A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, de acordo com a legislação de 1962. Muitos trabalhadores já podem consultar o demonstrativo de pagamento disponibilizado pelos empregadores. O 13º, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, com a segunda parcela a ser paga até 20 de dezembro.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberam, em média, R$ 3.057 de rendimento adicional, segundo o Dieese.
Quem Tem Direito?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que atuaram por 15 dias ou mais no ano e não foram demitidos por justa causa têm direito ao 13º. Confira quem está incluído:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício).
- Empregados domésticos.
Estagiários não têm direito ao 13º, pois não são regidos pela CLT.
Formas de Pagamento
Os empregadores podem optar por:
- Parcela única até 30 de novembro.
- Junto com as férias, se solicitado previamente.
- Parcelado em até duas vezes, com a segunda até 20 de dezembro.
A escolha do pagamento em uma ou duas parcelas é do empregador. É ilegal realizar o pagamento em uma única vez em dezembro.
Cálculo do Valor e Descontos
O valor integral do 13º é pago apenas para quem trabalha há mais de um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos, o pagamento é proporcional. O cálculo é feito da seguinte forma:
- A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
- O 13º inclui adicional noturno, horas extras e comissões, e descontos de faltas injustificadas.
Situações Especiais
- Contratos suspensos: O período sem trabalho não conta para o cálculo, a menos que tenha trabalhado mais de 15 dias no mês.
- Afastados por auxílio-doença: Recebem 13º proporcional até 15 dias de afastamento; depois, o INSS assume.
- Funcionárias em licença-maternidade: Têm direito ao 13º integral ou proporcional.
- Trabalhadores temporários: Recebem 13º proporcional aos meses trabalhados.
O Que Fazer se a Empresa Não Pagar?
Se a primeira parcela não for paga até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar uma reclamação. O empregador que não cumprir com o pagamento estará sujeito a multas.