A Justiça de Santa Catarina sentenciou que um casal que desistiu da adoção de dois irmãos deverá custear sessões de terapia para as crianças, reconhecendo os danos morais infligidos. A medida foi instaurada após intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), visando a reparação dos prejuízos emocionais sofridos pelos menores após aproximadamente quatro meses em convivência com a família adotiva.
A ordem judicial, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, obriga o casal a financiar 10 sessões de terapia psicológica especializada em adoção para cada um dos irmãos. Os tratamentos, conduzidos por profissionais qualificados, serão realizados de forma privada, com os custos depositados mensalmente na conta da instituição responsável pelo acolhimento das crianças.
A trajetória dos irmãos é marcada por desafios. Acolhidos em fevereiro de 2022 devido a violações de direitos perpetradas pela mãe biológica, as crianças enfrentaram negligência, exposição a substâncias ilícitas e falta de cuidados essenciais. Em junho de 2023, o casal expressou interesse na adoção, iniciando um período de convivência harmonioso em julho, sem indícios de descontentamento ou dificuldades aparentes.
Contudo, em novembro, a relação começou a se deteriorar. O casal reportou problemas com o comportamento de uma das crianças, citando resistência a tarefas escolares e visitas médicas, culminando na decisão de revogar a adoção. Apesar do suporte e orientação de equipes especializadas, o casal manteve sua decisão, resultando no retorno dos irmãos à instituição de acolhimento no dia 28 de novembro de 2023.
Eliatar Silva Junior, Promotor de Justiça responsável pelo caso, enfatizou a seriedade do compromisso da adoção. Segundo ele, adotar significa abrir não apenas a casa, mas também o coração, especialmente para crianças com históricos de rejeição e trauma. O Promotor enfatiza a necessidade de paciência, persistência e amor incondicional por parte dos pais adotivos para ajudar a superar os desafios passados. Silva Junior lembra ainda que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja profundo, ele é passível de reparação legal, incluindo indenização monetária.
O MPSC também solicitou uma compensação de R$ 150 mil para cada criança, como parte da reparação pelos danos sofridos. Esse pedido ainda está sob avaliação judicial. A decisão representa um marco importante, reafirmando a responsabilidade e a seriedade do processo de adoção, assim como o comprometimento com o bem-estar psicológico e emocional das crianças envolvidas.
Informações Jornal Razão