A não vacinação de crianças contra a Covid-19 pode levar ao acionamento do Conselho Tutelar. A afirmação partiu do promotor Douglas Martins que, nesta semana, repercutiu o decreto de Criciúma, Içara e de outros municípios que torna não obrigatório o imunizante para a matrícula de crianças em escolas municipais e privadas.
Douglas destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como obrigatória toda vacinação que seja recomendada pelas autoridades sanitárias. Para que uma vacina seja incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI), a exemplo da Covid-19, é preciso que passe primeiro por uma câmara técnica de assessoramento e pela Comissão Intergestora Tripartite, que reúne todos os secretários de Estado e de municípios junto com o Ministério da Saúde.
“A partir dessa inclusão, segundo decisão do STF, a vacina se torna obrigatória. Isso possibilita adoção de medidas de coerção indireta, não significa que serão vacinadas compulsoriamente, mas que indiretamente medidas de responsabilização dos pais podem ser adotadas”, comentou o promotor.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) esclarece ainda que nenhuma escola pode negar a matrícula ou frequência das crianças por não estarem vacinadas. No entanto, precisam notificar os pais para que, em 30 dias, apresentem a caderneta atualizada. Do contrário, medidas junto ao Conselho Tutelar podem ser tomadas.
“Se isso não acontecer, devem ser encaminhadas as situações para o Conselho Tutelar que vai também buscar dialogar com os pais e esclarecer a importância e necessidade da vacinação para proteção das crianças e adotar as medidas que sejam de sua incumbência caso a vacinação não seja realizada”, declarou.
Foto/crédito: Fundação Oswaldo Cruz