Pela primeira vez desde que se iniciou a onda de decretos nas prefeituras de Santa Catarina para desobrigar a vacinação contra Covid em crianças para a matrículas nas escolas municipais, na terça-feira (6), a Justiça se posicionou contra uma das normas. O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara Pública de Criciúma, decidiu suspender o texto que havia sido assinado pelo prefeito da cidade, Clésio Salvaro (PSD), na última semana.
O entendimento do magistrado é que a norma da prefeitura representa “violação direta às decisões da Suprema Corte e ao artigo 14 do ECA”. Ele ainda lembra dos pareceres recentes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta ilegalidade e inconstitucionalidade nos decretos assinados pelos prefeitos em várias cidades do Estado.
Assim, o juiz concedeu a liminar para a suspensa imediata do decreto de Criciúma sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No TJ, aliás, tramitam outros dois pedidos feitos para a suspensão de decretos. Os casos são de Joinville e Blumenau, mas ainda não há despachos do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, responsável pelas ações no Tribunal.
Foto/crédito: Everton Lima/IFF/Fiocruz