Documento define PBT dos veículos e rotas para quem trafega da SC-350 em direção a BR-470
O decreto editado nesta quarta-feira (14) que limita o trânsito de veículos pesados na área urbana de Rio do Sul, terá uma nova versão a ser publicada ainda na tarde de hoje, incluindo algumas informações importantes em consequência da cratera que se abriu no km 143 da BR-470 e interditou a rodovia nos dois sentidos.
O novo documento reforça que o Peso Bruto Total (PBT) dos veículos autorizados a circular na área urbana de Rio do Sul é de 40 toneladas, ou seja, o veículo que tem peso inferior a este vazio, mas que possui esta capacidade de autonomia de carregamento, não deve entrar no desvio entre os bairros Canoas e Barra do Trombudo. A sugestão é uma alteração de rota, passando pela BR-282.
Veículos de empresas sediadas em Rio do Sul estão autorizadas a circular, seguindo a proposta habitual já imposta na cidade através de sinalização.
Já os veículos que vêm da região da SC-350, poderão manter a rota para Rio do Sul, desde que sigam para o bairro Canoas, na direção leste da BR-470. Se a intenção é seguir para o Oeste, o motorista não poderá utilizar o desvio pelos bairros Budag, Barragem e Barra do Trombudo até o trevo de Laurentino. Neste caso, deve-se usar rotas alternativas pela Região da Cebola.
Durante reunião no início da tarde desta quarta-feira (14) do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC), da Defesa Civil de Rio do Sul, o supervisor do DNIT, Cristhiano Zulianello, explicou que o trânsito poderá ficar fechado na região do km 143 da rodovia pelo prazo de sete dias. O trabalho de recuperação já foi iniciado pelo órgão federal. Em virtude da ocorrência, grandes filas se formam nos dois sentidos da BR, motivando o uso de desvios que muitas vezes passam por regiões urbanas das cidades do Alto Vale.
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul