Representantes de trabalhadores e empregadores assinaram um acordo que prevê aumento de 6% no salário mínimo regional de Santa Catarina, na quinta-feira (15), segundo acordo a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc)
O reajuste vale para quatro faixas de pisos aplicados a diferentes setores da economia, que variam de R$ 1.612,26 a R$ 1.844,40 (veja abaixo). A proposta será enviada pelo governo para análise da Assembleia Legislativa (Alesc).
O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 2009. Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, esse é o 14º ano consecutivo em que há consenso entre os representantes dos trabalhadores.
Veja os valores:
1ª faixa de profissionais (de R$ 1.521 para R$ 1.612,26)
Agricultura e pecuária;
Indústrias extrativas e beneficiamento;
Empresas de pesca e aquicultura;
Empregados domésticos;
Construção civil;
Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
Estabelecimentos hípicos;
Motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).
2ª faixa de profissionais (de R$ 1.576 para R$ 1.670,56)
Indústrias do vestuário e calçados;
Indústrias de fiação e tecelagem;
Indústrias de artefatos de couro;
Indústrias de papel, papelão, cortiça e mobiliário;
Distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas;
Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
Empresas de comunicações e telemarketing.
3ª faixa de profissionais (de R$ 1.669 para R$ 1.769,14)
Indústrias químicas e farmacêuticas;
Indústrias cinematográficas;
Indústrias de alimentação
Comércio em geral;
Empregados de agentes autônomos do comércio.
4ª faixa de profissionais (de R$ 1.740 para R$ 1.844,40)
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
Indústrias gráficas;
Indústrias de vidros, cristais e espelhos;
Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
Indústrias de cerâmica de louça e porcelana;
Indústrias de artefatos de borracha;
Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
Estabelecimentos de ensino;
Estabelecimentos de cultura;
Estabelecimentos de serviços de saúde;
Estabelecimentos de processamento de dados;
Motoristas do transporte em geral.