Uma estudante do 2º ano do Ensino Médio que passou para Medicina da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e alegou ser superdotada teve uma liminar para fazer a matrícula negada pela Justiça Federal.
O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, negou liminar e reforçou o requisito de conclusão do Ensino Médio antes de entrar na universidade. A decisão foi tomada na sexta-feira da semana passada (23).
Estudante ‘superdotada’ ainda tem dois anos de Ensino Médio para cumprir
A estudante passou em 1º lugar para o curso de Medicina no campus de Araranguá da UFSC. No entanto, segundo o juiz da 3ª Vara Federal, ela ainda tem dois anos de ensino médio para cursar antes de entrar na universidade.
Carmona disse que a adolescente alegou ter “altas habilidades/superdotação, a partir de uma incidência reversa do princípio da isonomia [igualdade]; vale dizer, sua condição desigual autorizaria o pretendido tratamento desigual”.