Produtores rurais que vivem e trabalham em áreas de assentamento em Santa Catarina, mas que estão em situação irregular junto ao Incra, agora poderão ser incluídos no chamado Cadastro de Produtor Primário (CPP).
A medida encaminhada pelo Governo do Estado permite que as famílias cadastradas possam comercializar seus produtos dentro da legalidade, inclusive, com a emissão de nota fiscal, mesmo sem possuir uma certidão de assentado perante a autarquia federal – o que ocorre em áreas de assentamento cedidas ou negociadas informalmente com terceiros.
Detalhes da medida constam no Decreto nº 499/2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 8.
O cadastramento é realizado pelas unidades conveniadas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nas prefeituras municipais.
Entre outras vantagens, o cadastro facilita o acesso a linhas de crédito rural, viabilizando a compra de insumos e equipamentos agrícolas por meio de empréstimos a juros baixos, por exemplo.
A inclusão no CPP vai depender apenas que os produtores apresentem declaração expedida pelo município onde estão localizados com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento.
O município também deverá declarar que não existe outro produtor ou núcleo familiar com inscrição ativa perante o Incra no mesmo lote onde é realizada a produção.
Agricultores que recebem o lote do Incra devem morar no local e explorar a terra para seu sustento, sem direito de vender ou alugar o imóvel. Contudo, há casos em que as áreas são cedidas ou negociadas informalmente com terceiros.
O analista da Receita Estadual Rafael, Gobbis Arantes, subcoordenador do Núcleo de Apoio ao Produtor Primário da Fazenda, explica que esta é uma medida de facilitação para o produtor:
Como fazer o Cadastro de Produtor Primário
O trabalhador assentado deve ir pessoalmente até a unidade conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda com a prefeitura em seu município. A inscrição no CPP é gratuita. Serão exigidos os seguintes documentos:
CPF
Certidão de casamento civil ou equivalente
Requerimento do titular da inscrição, com firma reconhecida/assinatura digital ou com assinatura do servidor da unidade conveniada como testemunha, solicitando a alteração ou abertura da Inscrição Estadual
Declaração emitida pelo município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento, informando o assentamento e o lote
Declaração do município de que o lote não tem outro produtor ou núcleo familiar com inscrição ativa.