A Justiça Federal decidiu que a União terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Alex Carvalho da Cruz, vítima do acidente com um caminhão do Exército Brasileiro em Blumenau, no Vale do Itajaí. O caso ocorreu na rua Belmiro Colzani, no bairro Progresso, em 2022 enquanto o veículo se deslocava para a Área de Instrução do Batalhão (AIB) do 23º Batalhão de Infantaria.
O caminhão despencou em uma ribanceira com cerca de 20 metros de altura, causando a morte de três soldados e deixando outro 38 militares feridos. A maior parte dos ocupantes do caminhão eram recrutas e estavam participando de treinamentos iniciais de tiro.
De acordo com a sentença do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, ficou comprovado que o trajeto tinha perigo potencial. As “características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Aguiar.
Ainda conforme o juiz, considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução e o porte do veículo, “é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.
Segundo a Justiça Federal, a União alegou que a ocorrência era um evento que não se poderia prever e/ou evitar, o que a isentaria de responsabilidade. Entretanto, o juiz alegou que não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente à passagem do veículo pelo local.
“Os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”.
O juiz ainda destacou que não se discutiu a culpa do condutor ou falha do veículo, mas o risco de trafegar com o veículo na via e nas condições da época, “situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”, concluiu o Aguiar. Cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
Relembre o acidente com caminhão do Exército em Blumenau
O fato aconteceu na rua Belmiro Colzani por volta das 8h20 do dia 16 de março de 2022, na na Rua Belmiro Colzani, no bairro Progresso. O caminhão tinha como destino a Área de Instrução do Batalhão (AIB) do 23º Batalhão de Infantaria.
Diversas viaturas do Samu, do Corpo de Bombeiros Militar e dos Bombeiros Voluntários de Indaial e Pomerode trabalharam no resgate às vítimas. O Arcanjo-03 também foi acionado.
Ao todo, 38 homens ficaram feridos e três jovens acabaram morrendo. A maior parte dos ocupantes do caminhão eram recrutas e estavam participando de treinamentos iniciais de tiro.
As duas vítimas fatais do acidente envolvendo um caminhão do Exército em Blumenau foram identificadas como Alex Carvalho da Cruz, de 20 anos, e Diogo Felipe Veiga , de 18 anos, ambos eram soldados do 23°BI (Batalhão de Infantaria) de Blumenau.
A terceira vítima morreu no Hospital Santa Isabel no mesmo dia do acidente. O soldado Alexandre da Silva Reginaldo, de 19 anos, era natural de Porto Belo, e não resistiu aos ferimentos da queda em ribanceira de 20 metros. Alexandre foi o último sobrevivente retirado das ferragens do caminhão.