Uma mulher foi notificada pela PJ (Promotoria de Justiça) de Presidente Getúlio, para comprovar a vacinação do filho contra a Covid-19, sob pena de multa. A notificação foi publicada nas redes sociais com reclamações sobre a ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o qual destacou seguir a determinação legal.
A notificação foi emitida no dia 14 de abril com um prazo de 10 dias para a mãe apresentar a comprovação de que a criança recebeu o imunizante. A multa, caso não acatasse a determinação, é de três a vinte salários mínimos, cotado atualmente em R$ 1.640,00.
Em nota, a PJ de Presidente Getúlio destacou que atua para garantir a vacinação das crianças. Vale lembrar que desde o dia 1º de janeiro de 2024, a vacina contra a Covid-19 faz parte do calendário nacional de imunização para crianças entre 6 meses de idade e 4 anos, 11 meses e 29 dias.
Ainda conforme a promotoria da comarca, o Conselho Tutelar tem os informado sobre o descumprimento do calendário vacinal e, para apurar a situação, a PJ instaurou uma notícia de fato para verificar a possível omissão de pais que não levaram os filhos para se vacinar.
“O Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira destaca que a vacinação da criança e do adolescente é uma determinação legal. Por isso, o Ministério Público vem atuando nos casos notificados pelo Conselhos Tutelar do município”, disse em nota.
“A obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias está prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente, e quem se recusa a cumprir a lei sujeita-se às consequências judiciais, como o pagamento de multa”, pontuou.
O que diz a lei?
A recomendação do Ministério da Saúde veio desde o momento em que a vacinação de Covid-19 foi incluída no PNI (Plano Nacional de Imunização) no dia 31 de outubro de 2023. Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória no caderno de vacina dos 6 meses até os 5 anos de idade a partir de 2024.
Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em entrevista à Agência Brasil, Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, explicou que no caso de pais separados, quando houver divergência sobre o uso de algum imunizante, o caminho é buscar uma mediação judicial para solucionar a questão.
O esquema de imunização contra a Covid-19 destinado a crianças é organizado em três etapas: a primeira dose deve ser administrada aos 6 meses de idade, a segunda dose aos 7 meses, e a terceira dose aos 9 meses.
Apesar das recomendações do cronograma, todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias têm a possibilidade de receber as três doses da vacina contra o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, é importante seguir o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda dose, e de oito semanas entre a segunda e a terceira.
MPSC defendeu obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19
Em fevereiro, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) defendeu que os decretos que excluem a vacinação da Covid-19 do rol das vacinas obrigatórias para matrículas escolares são ilegais.
O MPSC destacou que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação de crianças, desde que as vacinas estejam registradas em órgão de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunização ou determinadas por lei ou autoridades competentes com base em consenso médico-científico.
A partir desse entendimento, todas as vacinas do PNI, incluindo a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, em cumprimento ao dever de proteção da criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, seguindo deliberações técnicas, incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para essa faixa etária a partir de 1° de janeiro de 2024.
“A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, sendo obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”, diz o MP.
Conforme o MPSC, os pais podem ser multados e responsabilizados se a criança não for vacinada conforme exigido, pois a questão não se resume à liberdade individual, mas ao interesse da coletividade na proteção da saúde pública e individual das crianças.
STF manteve obrigatoriedade do comprovante da vacina
No dia 15 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
Por maioria de votos, o colegiado manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês de fevereiro, a pedido do PSOL.
O relator reafirmou as razões de sua decisão, em que observou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de impedir que as crianças fossem expostas a um ambiente de insegurança sanitária.
Para o ministro, a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.
Vacinas seguras e eficazes
Segundo a Agência Brasil, uma nota técnica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicada em janeiro deste ano, destaca que a efetividade das vacinas contra a Covid-19 em crianças e adolescentes é de quase 90%. Além disso, os efeitos adversos graves são raramente relatados.
A imunização também é reconhecida como uma ajuda na prevenção da Covid-19 de longa duração, um quadro que persiste em quase um terço dos casos de infecção.
Os cientistas da Fiocruz, responsáveis pelo texto, coordenam o Projeto VigiVac, que monitora dados de vacinação, incluindo adesão, efetividade e ocorrência de eventos adversos.
A nota ressalta que as vacinas CoronaVac, desenvolvida pelo Butantã, e a BNT162b2, da Pfizer, demonstraram alta efetividade contra infecções e, principalmente, contra hospitalizações por Covid-19.
A fundação lembra ainda que a covid foi a principal causa de morte por doença prevenível por vacina, em menores de 19 anos, entre agosto de 2021 e julho de 2022.
A cada 100 mil bebês de até 1 ano, ao menos quatro morreram de covid-19. Mesmo assim, reforça a Fiocruz, “a cobertura vacinal desse imunizante no Brasil ainda encontra-se em números abaixo do esperado, chegando a menos de 25% na faixa etária de 3 a 4 anos de idade com duas doses”.
Fonte: Aysla Pereira / ND+
Foto: Agência Brasil