Uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que o ex-governador de Santa Catarina Eduardo Pinho Moreira tem direito a receber valores da aposentadoria do cargo que não foram pagos pelo Estado. Ele entrou com a ação na Justiça em 2020, após receber somente uma parte dos salários que considerava devidos por ter sido governador entre abril de 2006 e janeiro de 2007, quando assumiu após a renúncia de Luiz Henrique da Silveira.
O impasse começou ainda em 2007, quando efetivamente o emedebista passou a receber a aposentadoria após ter deixado o governo em 1º de janeiro daquele ano. A Constituição Estadual previa, até 2017, que ex-governadores tinham direito a uma pensão de aposentadoria. À época, o deputado Padre Pedro Baldissera entrou com uma ação popular questionando a pensão de Pinho Moreira. Ele chegou a obter uma liminar sustando o pagamento. No entanto, um recurso de efeito suspensivo determinou a volta dos pagamentos ao emedebista. Assim, o ex-governador recebeu os valores entre 2007 e 2010.
Em 2011, ele assumiu novamente a cadeira de vice-governador de Santa Catarina, desta vez tendo Raimundo Colombo como governador. Pinho Moreira alega que foi orientado naquele ano pela secretaria de Administração a abrir mão da aposentadoria porque já receberia o salário do posto pelo qual foi eleito. Assim, ele ficou sem receber o valor, que era equivalente ao salário do governador, até 2017, quando foi orientado por um advogado pessoal a requisitar os valores.
O ex-governador diz que não requisitou um segundo salário por ter ocupado o cargo duas vezes, o que foi confirmado pela coluna com fontes ligados ao processo. A Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Os valores devidos e que devem ser pagos giram em torno de 2 milhões de reais. O placar na Terceira Câmara do TJ foi de 4 votos a 1 a favor do emedebista.
O Supremo Tribunal Federal está julgando a legalidade da pensão paga aos ex-governadores em Santa Catarina. Por enquanto, o placar é de 3 a 2 pela inconstitucionalidade. Santa Catarina é um dos seis Estados onde os ex-mandatários ainda recebem os valores.