A defesa do prefeito Adriano Poffo (MDB) de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, entrou com outro pedido liminar de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para revogar sua prisão preventiva, deflagrada na 4ª fase da Operação Mensageiro. Porém, conforme nova decisão assinada pelo desembargador Jesuíno Rissato na terça-feira (8), a solicitação para o prefeito responder ao processo em liberdade foi negado.
Desde a prisão do prefeito, em 27 de abril, a defesa de Poffo atua para que ele responda ao processo em liberdade, alegando sua inocência.
Porém, o resultado deste novo recurso apresentado ao STJ, em Brasília, ocorre após o político virar réu em decisão da 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), no dia 27 de julho, em Florianópolis.
Neste novo pedido, os argumentos da defesa ocorrem no sentido de pedir a individualização do processo do prefeito preso. A medida tem o objetivo de distanciá-lo das acusações do Ministério Público sobre a ligação da empresa Serrana e o ex-secretário municipal de Administração de Ibirama, que também é réu no caso.
Novamente, a defesa de Adriano Poffo (MDB) pediu a revogação da prisão preventiva alegando que o réu é pai de uma bebê, com cerca de um ano de idade, portadora de hipogamaglobulinemia (altamente suscetível a infecções generalizadas).
O afastamento espontâneo do cargo de prefeito, declarado no dia 11 de maio, também foi citado no novo pedido de liberdade do prefeito. O fato de o réu possuir bons antecedentes também foi destacado.
A defesa ainda solicitava que, no caso da impossibilidade de revogação da prisão preventiva, Poffo fosse submetido a outras medidas cautelares, como a prisão domiciliar. Contudo, o pedido foi rejeitado nesta terça-feira (8) e o relator do habeas corpus no STJ afirmou que segue o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.