O ex-secretário de turismo Ed Pereira foi preso na manhã desta quarta-feira (29), na segunda fase da Operação Presságio, que investiga a denúncia de poluição ambiental em Florianópolis. O ex-assessor do político, Renê Justino, e o ex-presidente da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), Lucas Arruda, também foram detidos.
Uma quarta pessoa também foi detida nesta manhã. A Polícia Civil também cumpre nove mandados de busca e apreensão, em Florianópolis, Palhoça, na Grande Florianópolis, e Balneário Camboriú, no Litoral Norte.
Procurada, a defesa de Pereira disse que o cliente ficou em silêncio em interrogatório nesta manhã, mas que pretende prestar esclarecimentos quando tiver acesso ao conteúdo da investigação. O advogado de Justino disse entender que a operação é igualmente arbitrária e ilegal (leia as notas mais abaixo).
Até as 10h a reportagem não conseguiu contato com a defesa de Arruda. O nome do quarto preso investigado não havia sido confirmado até a última atualização do texto.
Investigação
A investigação, que começou em 2021, partiu de uma denúncia de que uma empresa de coleta de lixo terceirizada, contratada com dispensa de licitação, teria cometido poluição ambiental na cidade. Na primeira fase eram apurados os crimes de corrupção, fraude em licitação, lavagem de dinheiro.
Os trabalhos desta manhã são coordenados pela Delegacia de Investigação de Crimes Ambientais e Crimes contra as relações de Consumo (DCAC) a Diretoria Estadual de Investigação Criminal (Deic).
O que diz a defesa de Renê Raul Justino
“A defesa de Renê Raul Justino recebe com veemente irresignação e preocupação com o Estado Democrático de Direito essa nova medida extrema em face de seu constituinte.
Quanto a primeira medida, já havia recentemente se manifestado nos autos exigindo a nulidade na prova decorrente da busca e apreensão de seu aparelho celular, diante da comprovada ausência do cumprimento do dever de esclarecimento ao acusado de seus direitos constitucionais ao silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de consultar seu advogado. Entende a defesa técnica, nos termos e fundamentos da petição que acompanha na íntegra a presente nota que naquela ocasião, na presença de delegado e escrivã de polícia, Renê foi questionado (e portanto, efetivamente interrogado), a fim de esclarecer “onde estaria seu celular” e “qual seria a senha”, caracterizando verdadeiro interrogatório. A petição referida foi há poucos dias indeferida pelo juiz de piso e contra tal decisão recorreremos até o Supremo Tribunal Federal se necessário for, diante da clarividência de tamanha ilegalidade.
Quanto a medida de hoje, sua nulidade decorre do que chamamos da “teoria do fruto da árvore podre” ou seja, uma vez embasada em provas obtidas por meio ilícito, trata-se de medida igualmente arbitrária e ilegal.
Surpreende, em ambos os casos, o mais absoluto destemor das autoridades policiais e políticas na promoção destas medidas contra o ex-secretário Ed Pereira, sua esposa e seus aliados próximos, sempre vinculados não coincidentemente a decisões políticas pessoais deste grupo; primeiro em não se filiar ao Partido Liberal do Governador Jorginho Melo e agora diante da ruptura entre o ex-prefeito Gean Loureiro e seu ex e agora atual Prefeito Topazio Neto.
Não é difícil concluir que estamos a passos largos de um Estado Policialesco, pois não por outro motivo essa nota encontrará eco nas páginas políticas dos periódicos mais sérios deste país, e não de suas páginas policiais.
São tempos difíceis e tempos difíceis precisam de jornalistas e advogados comprometidos com a liberdade de expressão e do exercício dos direitos e garantias constitucionais de qualquer cidadão, e neste caso de Renê Raul Justino”.
O que diz a defesa de Ed Pereira
“Acompanhei meu cliente hoje de manhã no interrogatório na DEIC. Como ainda não tivemos acesso ao inquérito, ele optou por permanecer calado, não para exercer o direito constitucional, mas sim porque pretende prestar todos os esclarecimentos a partir do momento em que ele conhecer o conteúdo de toda a investigação.
Eu terei acesso ao decreto de prisão somente à tarde, de modo que até lá não terei como me manifestar acerca dos fundamentos pelos quais o juiz entendeu agora decretar a prisão de uma pessoa primária, sem antecedentes, que estava colaborando com as investigações e sempre esteve à disposição da Justiça”.