Quem não estiver no local de votação durante as eleições municipais deve justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro e a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, quando eleitores escolhem representantes para presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Em Santa Catarina, 5,6 milhões de eleitores estão aptos para votar no pleito deste ano. No entanto, mais de 820 mil catarinenses não regularizaram o título de eleitor até o prazo máximo, que terminou em maio, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC).
Como justificar o voto
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais,
Também há a opção de enviar o requerimento pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Caso venha a ocorrer um segundo turno e o eleitor também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa. (NSC)