A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na sexta-feira (21) medidas estabelecidas em Despacho Decisório para coibir a oferta de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico. A Anatel determinou um prazo de 25 dias para que as lojas online se adequem às normas vigentes, sob pena de bloqueio das plataformas. Sanções pecuniárias diárias crescentes e cumulativas foram estabelecidas, com valores iniciais de R$ 200 mil que podem chegar a R$ 6 milhões em caso de descumprimento. Se as multas não surtirem efeito, a Anatel adotará providências para o bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios, impossibilitando o acesso aos websites das empresas.
Para a Abert e ACAERT, a decisão fortalece a regulamentação estabelecida pelo Ato Nº 10003/2021, que exige a ativação do chip FM em celulares homologados no Brasil, e da Portaria MCOM Nº 2.523/2021, que visa garantir que celulares com hardware compatível possuam a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM habilitada. Além de assegurar que os consumidores tenham acesso ao serviço de radiodifusão FM em seus celulares, a medida também ajuda a dar efetividade à obrigação legal de que celulares com capacidade de recepção de sinais FM tenham essa funcionalidade comprovadamente habilitada como condição para a obtenção de sua homologação.
Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à Anatel expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observando padrões e normas para garantir a segurança dos consumidores e das redes de telecomunicações. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que o bloqueio das plataformas é uma medida extrema, mas necessária para sinalizar que não há tolerância para o descumprimento da legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem discussão”, enfatizou.
O conselheiro Artur Coimbra destacou que, há quatro anos, a Anatel busca mediar com as plataformas de comércio eletrônico para impedir a oferta de produtos irregulares, mas as negociações não foram eficazes. A Anatel determinou, cautelarmente, que as plataformas de comércio eletrônico devem adotar, em até 15 dias, medidas como incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular como condição para exibição do anúncio, permitindo sua visualização pelo consumidor.
Devem também instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares em relação aos códigos da base de dados da Anatel, garantindo a correspondência entre o produto anunciado e o homologado pela Anatel. Além disso, precisam impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto e retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.
Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma é claro, assim como as respectivas sanções. Caram alertou que equipamentos não homologados representam risco à segurança das pessoas, podendo causar acidentes fatais.
O Despacho classifica as plataformas de comércio eletrônico em “empresa conforme”, “empresa parcialmente conforme” e “empresa não conforme”, com base na presença de anúncios de celulares homologados pela Anatel. Plataformas não conformes serão submetidas a multas diárias de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração. A partir do 11º dia, caso a plataforma não tenha adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de celulares existentes até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além de ser aplicada multa diária adicional de R$ 1 milhão.
A partir do 21º dia, não tendo a plataforma adotado providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6 milhões. Após 25 dias sem quaisquer providências, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios. (Ascom Acaert)