A Justiça condenou o ex-prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, e outras seis pessoas por envolvimento em fraude à licitação de uma obra na SC-486, que liga o município a Vidal Ramos. O caso de 2013 teve o desfecho em primeira instância apenas neste ano. Cabe recurso e os réus podem contestar a decisão em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Colombi fez parte de uma movimentação que frustrou o caráter competitivo de processos licitatórios para asfaltar 11 quilômetros da rodovia. O intuito seria garantir que a empresa Triângulo Engenharia, Consultoria e Treinamento se tornasse vencedora da disputa.
Tudo começou, segundo o MPSC, com a contratação da empresa para o desenvolvimento do projeto inicial, que foi enviado e aprovado pelo Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam). O investimento de R$ 12 milhões foi possível através do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). No entanto, quem elaborou o documento foi o engenheiro Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e o pai dele, o topógrafo Armando Knoblauch.
A autoria do projeto teria sido atribuída à empresa Triângulo Engenharia, Consultoria e Treinamento, de propriedade de Maicon Anderson de Souza, que teria sociedade oculta com Jaison. Com a proposta aprovada, veio a fase de licitação para escolher a empresa que faria a obra. Um novo acordo entre os envolvidos teria ocorrido e o Consórcio Múltiplos, representado por Everson Clemente, ganhou a disputa. Ele teria combinado com Colombi, Armando, Jaison e Maicon em vencer o certame, mas deixar Jailson e Armando responsáveis pelos trabalhos.
Na contratação da empresa especializada em supervisionar e fiscalizar os serviços, Colombi, Maicon, Armando, Jaison, Franco Knoblauch, Clemente e Murilo Ceconello teriam fraudado a licitação para favorecer a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria. O processo foi feito na modalidade convite e as empresas participantes foram indicadas por Armando. Das quatro concorrentes, três teriam participado apenas para dar aparência à legalidade da licitação, que, segundo foi apurado pelo MP, foi dirigida desde o início para a empresa vencedora.
Condenados
Diante de todo esse enredo, a Justiça divulgou a sentença para os sete homens no final do mês passado. O ex-prefeito, Jaison e Everson foram condenados a penas de dois anos e quatro meses de detenção e mais dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude a licitação e apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em benefício próprio ou para terceiros. Esse último crime foi praticado duas vezes.
Armando, Franco e Maicon foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão por se apropriarem de bens ou rendas públicas ou desviá-los em benefício próprio ou para terceiros, duas vezes seguidas. Eles devem cumprir a pena em regime semiaberto. O engenheiro civil Murilo foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática do crime de fraude a licitação. O regime inicial também é o semiaberto.
Em razão da quantidade total da pena, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque substituiu as penas privativas de liberdade por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nos casos de Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch. Eles também terão de prestar serviço à comunidade, na quantidade de uma hora para cada dia de condenação. Essas horas deverão ser cumpridas em uma entidade assistencial credenciada na Justiça.
Os réus foram condenados também a devolver aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 222 mil, a título de reparação de danos pela infração. Além de penas de prisão em regime semiaberto, o ex-prefeito e mais cinco réus não podem exercer função ou cargo público por cinco anos, seja por disputa eleitoral ou nomeação.
Contraponto
O advogado de Colombi, Leonardo Maestri, diz discordar da decisão judicial e, por isso, deve entrar com recurso. Atualmente coordenador regional do Vale no setor de Infraestrutura do Governo do Estado, Colombi sustenta ser inocente, tendo feito todo o processo licitatório dentro da legalidade. “As obras foram corretamente executadas com a aprovação das contas perante ao Tribunal de Contas do Estado”, escreveu Maestri.
O mesmo argumenta o advogado de Jaison, Cícero Visconti. Assim como Maestri, o profissional entende que o cliente não cometeu qualquer crime. “Entramos com embargos declaratórios e pretendemos recorrer”, declarou.
O advogado de Maicon, Anderson Petruschky, reforça que o projeto foi executado conforme o contrato, sem superfaturamentos ou qualquer outra ilegalidade. Ele também recorrerá da decisão dentro do prazo, que expira na próxima segunda-feira (15).
Já a defesa de Armando diz que vai analisar a razão da condenação, pois Armando apenas prestou serviço à empresa. “Tenho convicção de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai reverter essa decisão, absolvendo o senhor Armando, que é um homem experiente na área, razão pela qual foi contratado”, afirmou o advogado Paulo Portalete.
fonte: NSC