Partidos e federações podem pedir até às 19h desta quinta-feira (15) o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral para as eleições municipais deste ano. Até às 21h de quarta-feira (14), tinham sido registrados 13.388 nomes para concorrer ao cargo de prefeito, 13.426 candidatos a vice-prefeito e 363.279 para disputar o posto de vereador. Após esta quinta-feira, os pedidos de registro devem ser analisados por juízos eleitorais.
Se for constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias. Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar, ou seja, questionar o pedido de registro de candidatura no prazo de cinco dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão ou alterá-la.
Uma pessoa que quer se candidatar nas eleições deve obedecer algumas regras, como ser filiado a um partido político, ser brasileiro, ter a idade mínima (21 anos para prefeito ou vice-prefeito e 18 anos para vereador), ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos.