Tutela de urgência deferida em segundo grau em ação ajuizada pelo MPSC foi concedida
pelo TJSC ao negar recurso de operadoras de telefonia móvel contra a decisão.
As operadoras Tim, Claro e Vivo devem manter o fornecimento regular e contínuo do
serviço de telefonia móvel para os consumidores dos municípios de Rio do Campo e
Santa Terezinha, além de providenciar que o serviço, essencial por natureza, não seja
interrompido, salvo em caso de emergência ou inadimplência do cliente, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil. Esse é o teor da decisão judicial obtida em segundo grau pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e confirmada pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) ao negar seguimento a um recurso impetrado pelas três
empresas.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo a partir de
diversos atendimentos a consumidores, presencialmente e via aplicativo de mensagens,
relatando quedas frequentes de sinal, além de notícia divulgada na imprensa local e de
moções realizadas pela Câmara de Vereadores em 2021 e 2023. Em todas essas fontes
se extraiu, basicamente, a má prestação do serviço público de telefonia móvel nos
municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha pelas operadoras de telefonia.
Na ação, o MPSC requereu a tutela antecipada a fim de garantir a qualidade do serviço
de imediato, sem necessidade de esperar o julgamento e a resolução final do processo.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da comarca, mas a Promotoria de Justiça
ingressou com um recurso – chamado de “agravo de instrumento” – e o TJSC atendeu ao
pedido.
As empresas, então, entraram com embargos de declaração contra a decisão favorável
ao MPSC, argumentando que os indicadores de qualidade da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) não foram considerados e afirmando não haver indícios de
precariedade do serviço. Porém, os desembargadores consideraram que há elementos
nos autos revelando que, além dos diversos relatos de consumidores comuns a respeito
das interrupções no serviço, houve inclusive apresentação de moções na Câmara
Municipal de Vereadores local, evidenciando a considerável repercussão social da
questão.
Os recursos tiveram o provimento negado pela unanimidade dos desembargadores que
compõem a Terceira Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de
recurso. Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, a decisão
“representa um avanço para a comunidade dos municípios de Rio do Campo e de Santa
Terezinha, sobretudo em razão da obrigatoriedade de as operadoras de telefonia
cumprirem ininterruptamente e com adequação a prestação de serviços públicos
relacionados à telecomunicação, que abrange, inclusive, acesso à internet móvel em
níveis de qualidade e nos termos em que foram contratados pelos consumidores”.
Fonte: MPSC