Com a proximidade das Eleições 2024, os candidatos, partidos e federações partidárias terão a oportunidade de apresentar ao eleitorado as suas propostas de governo por meio da Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão que inicia a partir de amanhã (sexta, 30) e segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno. Nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
Vale lembrar que existem regras para essa propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.
Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras (art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019), na chamada propaganda em rede.
Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.
Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:
No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
fonte e foto: TRE