O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a rejeição do pedido de impugnação apresentado pela executiva estadual do Republicanos contra a coligação “Rio do Sul de ponta a ponta”. O pedido alegava irregularidades nas atas retificadoras submetidas pelo Republicanos de Rio do Sul, mas o MPE considerou a alegação improcedente.
A coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta” é composta pelos partidos Republicanos, PODE, PRD, UNIÃO, Federação PSDB/Cidadania e PSD. O Republicanos argumentou que a inclusão do partido na coligação foi feita de forma irregular, alegando que a aprovação não foi devidamente registrada durante a convenção realizada em 5 de agosto de 2024. Segundo o partido, atas retificadoras posteriores modificaram a decisão original.
A coligação foi notificada e apresentou uma defesa, afirmando que o diretório municipal do Republicanos sempre declarou publicamente sua aliança com o PSD, com apoio contínuo desde janeiro de 2020. A defesa também alegou que o atual presidente estadual do Republicanos estava tentando desfazer os acordos políticos existentes com o PSD por meio de uma negociação política inadequada.
Análise do Ministério Público
O MPE verificou que as atas retificadoras estavam em conformidade com os procedimentos formais estabelecidos pelo estatuto do partido e pela legislação vigente. A convenção do Republicanos havia aprovado a coligação com o PSD por unanimidade, conforme evidenciado por fotos e documentos anexados ao processo.
A Executiva Nacional do Republicanos confirmou a manutenção dos acordos pré-estabelecidos, incluindo a coligação com o PSD. A tentativa de cancelar os acordos foi considerada ilegítima, e a formação de uma nova diretoria sem seguir os procedimentos constitucionais foi rejeitada. Embora a ata inicial não mencionasse explicitamente a coligação, o candidato a prefeito e o procurador comum estavam presentes e indicados na lista de presença, demonstrando que a questão foi abordada.
A convenção foi realizada dentro do prazo legal, e a transparência dos atos partidários foi respeitada, com uma deliberação unânime e apoio público à coligação com o PSD. O representante da Coligação, Almir Battisti Petris, apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) corretamente.
O Ministério Público Eleitoral concluiu pela improcedência da impugnação e favorável à habilitação da Coligação “Rio do Sul de ponta a ponta” para as eleições de 2024.