A lei entrou em vigor no dia 28 de agosto. O serviço foi instituído depois de várias reuniões que a Promotoria de Justiça da Comarca realizou com a gestão pública de Laurentino.
O serviço de acolhimento em residências de famílias acolhedoras, e de famílias extensas cadastradas para cuidar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, agora é lei no Município de Laurentino. O atendimento é para casos de medida protetiva, por abandono, ou cujos pais ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de desempenhar os cuidados e proteção necessários. O projeto, agora transformado em lei, se deu após diversos diálogos da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste com a gestão pública do município para demonstrar a necessidade do serviço.
A Lei Municipal n. 1.553, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito. A norma já está em vigor. O serviço está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O acolhimento se dará até que as crianças e adolescentes que participam do programa possam voltar a viver com seus familiares. A idade dos acolhidos vai de zero a 18 anos. Nesse tempo de acolhimento, a intenção é priorizar o atendimento em ambiente familiar, permitindo também a convivência comunitária de quem está em acolhimento.
Como funciona o Serviço
A lei prevê que podem participar como família acolhedora pessoas com idade igual ou superior a 21 anos, sem restrições de gênero, estado civil e orientação sexual. Elas não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando declaração emitida pelo órgão competente, nem manifestar interesse em adoção por meio de declaração emitida pela equipe do serviço de acolhimento. Além disso, têm que residir minimamente há um ano no Município de Laurentino, sendo vedada a mudança de cidade sem comunicação expressa com 30 trinta dias de antecedência.
Aos interessados em participar do serviço, a lei também exige que nenhum membro da família seja dependente de substâncias psicoativas e que não esteja respondendo processo criminal. O recebimento da criança e do adolescente se dará pela modalidade de guarda provisória, expedida pelo Judiciário. A família participante receberá apoio material e técnico, por meio de uma remuneração mensal, enquanto a criança ou adolescente estiver sob sua guarda. Será permitido acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção para grupos de irmãos.
A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento será gratuita e permanente, feita por meio do preenchimento de cadastro, apresentando os documentos exigidos: carteira de identidade; CPF, certidão de nascimento ou de casamento ou comprovante de união estável; comprovante residencial atualizado; ficha de Cadastro assinada pelos membros maiores de idade da família; atestados médicos comprovando saúde física e mental; comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família; e número da agência e conta em nome do responsável para depósito do subsídio financeiro.
A lei determina que, durante a permanência no Serviço, os acolhidos receberão prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cursos profissionalizantes e acompanhamento psicossocial pela equipe do Serviço Família Acolhedora e Família Extensa, bem como estímulo a` manutenção ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem.
“É gratificante ver que, após diversos diálogos com esta signatária e com a equipe da Promotoria, o Município de Laurentino reconheceu a importância da implementação de políticas públicas municipais que contemplem o convívio familiar como alternativa à cultura da institucionalização em lares de acolhimento. O cuidado no contexto familiar oportuniza experiências muito positivas ao bem-estar infantil e permite à Administração Municipal otimizar os gastos com recursos humanos. A expectativa é de que, no futuro, o serviço de acolhimento em família acolhedora da Comarca contemple também as pessoas idosas, reforça a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.
Programa de Acolhimento e Convivência do MPSC
O programa institucional FAMILIAR – Acolhimento e Convivência, lançado pelo Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação (CIJE) em outubro de 2023, tem o objetivo de ampliar e aprimorar a prestação dos serviços de acolhimento familiar nos municípios catarinenses, consolidando as diretrizes que orientam sua execução, conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), através do estímulo à atuação das Promotorias de Justiça, com informações, metodologias de trabalho e outros elementos direcionados à implementação do serviço.
Objetivos do Programa
Ampliar a oferta de serviços de acolhimento familiar nos municípios do Estado de Santa Catarina; Fortalecer a política de convivência familiar e comunitária para a efetiva promoção da defesa de direitos de crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento familiar ou institucional, por meio do incentivo e do subsídio à atuação intersetorial das Promotorias de Justiça; promover a instituição e o funcionamento em todos os municípios catarinenses, programa de acolhimento familiar (organizado individualmente, por grupo de municípios ou regionalizado); promover acolhimento familiar (art. 34, Lei 8,069/90) como preferencial nas políticas públicas municipais. (Ascom MPSC)