O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar com efeito suspensivo sobre a decisão do juiz Márcio Preis, que havia determinado ao Estado a realização de uma série de reparos na Barragem Sul, em Ituporanga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 3 milhões. A decisão foi tomada no dia 13 de agosto e dava um prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações.
O Estado argumenta que o prazo estabelecido é inviável devido à complexidade das obras. Embora já tenha realizado diversas intervenções, como a limpeza e dragagem do reservatório e a recuperação das grades metálicas das comportas, a recomposição das grades de acesso e a realização de estudos e vistorias são tarefas complexas que exigem mais tempo.
No dia 1º de setembro, foi publicado o edital para contratação de uma empresa especializada para as obras de recuperação, com a abertura da licitação marcada para 7 de outubro. O plano inclui a restauração prioritária das comportas C4 e C5, essenciais para o controle das cheias, com previsão de conclusão em 330 dias.
O Estado justifica que o prazo de 30 dias para a execução das obras é impraticável, pois envolve análise multidisciplinar e procedimentos licitatórios. A conclusão total das obras deve levar de nove a doze meses. Além disso, o Governo de Santa Catarina ressalta que a intervenção do Judiciário em questões de políticas públicas pode causar danos à ordem e à administração, citando o Tema n. 698 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado também afirmou que não houve omissão no cumprimento das ordens judiciais.
A ação civil pública que visa a manutenção da Barragem Sul foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em junho de 2022, buscando garantir a segurança da estrutura. Em julho do mesmo ano, uma audiência de conciliação levou à suspensão temporária do processo para permitir as obras iniciais. Contudo, em dezembro de 2023, o Ministério Público informou que as condições de segurança da barragem se deterioraram gravemente desde setembro, levando à intimação do Estado para apresentar soluções.
O desembargador Cid José Goulart Júnior, que assinou a decisão na sexta-feira passada, justificou o efeito suspensivo para evitar danos graves à ordem e à economia públicas. A decisão também considerou inadequadas a imposição de multa diária e outras sanções, como a responsabilização pessoal do Administrador Público. O documento solicita ainda a manifestação do Ministério Público no prazo de 30 dias.