O Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram a proibição de bloqueios nas estradas que possam dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Essa medida regula a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições deste ano.
A portaria foi assinada na quinta-feira (19) pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O documento estabelece diretrizes específicas para a PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e 2º turno das eleições municipais.
“Dentre os valores protegidos pela Constituição Federal está o direito de ir e vir livremente, sem constrangimentos, dentro do território do país. Direito esse que ganha uma preeminência extraordinária num momento eleitoral”, afirmou Lewandowski.
Durante as eleições, a PRF não poderá bloquear rodovias federais por motivos administrativos ou para verificar a documentação de veículos. Os eleitores só poderão ser abordados em casos de desrespeito às regras de segurança no trânsito ou em flagrante de crime.
Se for necessário interromper o tráfego em alguma via, o tribunal eleitoral da região deve ser informado com antecedência, apresentando a justificativa e indicando rotas alternativas.
A medida ocorre quase dois anos após o episódio de 2022, quando houve relatos de obstrução de rodovias por agentes da PRF, que teriam impedido o trânsito de eleitores.
Esses bloqueios estão sendo investigados e resultaram na prisão do ex-diretor da corporação, Silvinei Vasques, que foi libertado no mês passado, após quase um ano detido.
“Experiências extremamente melancólicas, para dizer o mínimo, contrárias à democracia, nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquiladade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, disse Cármen Lúcia.
Fonte e foto: TSE e PRF