Atualmente no Brasil, há duas leis que garantem direitos importantes para mulheres, em relação ao câncer de mama: a Lei 12.802/2013 e a Lei 11.664/2008. A primeira garante o direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já a segunda, assegura o direito à realização de mamografia pelo SUS para detecção e tratamento da doença.
Uma terceira (Lei 13.767) permite que homens e mulheres se ausentem por três dias do trabalho, sem desconto no salário, a cada ano, para a realização de exames de detecção de câncer.
No entanto, existem outros direitos no país para mulheres diagnosticadas que não estão diretamente ligados à saúde. A advogada Nathália Dantas, especialista em direito previdenciário, diz que a grande maioria não tem noção dos direitos, principalmente no pós, quando ficam com sequelas do câncer.
Uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez. Para isso, a mulher precisa que um médico ateste que ela está incapacitada de forma permanente para o trabalho, em decorrência do câncer de mama, além de cumprir algumas exigências.
“Ela precisa estar filiada ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] na época do diagnóstico, ou seja, assim que ela receber a notícia do câncer. E, como trata-se de câncer, é dispensada aquela carência de 12 meses de contribuição. Algumas doenças têm essas dispensa da carência de contribuição e o câncer é uma delas”, explica.
Também tem o auxílio-doença, para aquelas mulheres que estão incapacitadas para o trabalho, mas é uma incapacidade temporária, durante o tratamento do câncer de mama, por exemplo. Nestes casos, as exigências são as mesmas, mas o médico deve indicar a necessidade do afastamento temporário no relatório.
Existem algumas mulheres que nunca contribuíram com o INSS e não podem receber auxílio doença, como aposentadoria por invalidez. Nesse caso, tem a saída do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
“Esse benefício é sempre no valor de um salário mínimo e não exige contribuição junto ao INSS. Então existe essa possibilidade, mas elas também precisam comprovar a incapacidade por conta do câncer e ter cadastro no CRAS [Centro de Referência de Assistência Social], porque são para mulheres em situação de vulnerabilidade”, acrescenta Nathália.
“Não é só o tratamento ativo que dá o direito ao benefício”, explica a advogada. Ela afirma que, por mais que já tenha sido retirado o câncer, outros aspectos podem ser avaliados, como o psicológico da paciente, a perda da movimentação, após a mastectomia.
“Muita gente acha que tem o direito durante o tratamento, ali quando faz radioterapia, quimioterapia, a retirada do câncer, mas poucas mulheres sabem que possuem o direito devido às sequelas. Poucas sabem que possuem os direitos mesmo após a retirada da mama”, observa.
Segundo a especialista, o foco principal do direito está relacionado à condição de saúde. “É importante que as pacientes estejam bem orientadas juridicamente, pois muitas vezes os pedidos são negados na primeira instância”, alerta.
Outros benefícios
Pacientes com câncer de mama que recebem aposentadoria ou pensão também podem solicitar a isenção do Imposto de Renda durante o tratamento. Outro direito é de realizar o saque do FGTS, que se aplica tanto para quem está em atividade quanto para aposentados, desde que tenha saldo disponível na conta.
Em alguns locais, como o Distrito Federal, pacientes com câncer de mama têm direito ao transporte público gratuito, incluindo um acompanhante. Já em São Paulo, por exemplo, as pacientes que estejam realizando quimioterapia e radioterapia podem pedir o benefício, que vale para metrô, trem e ônibus.
Fonte e foto: Sistema Único de Saúde e Ministério da Saúde