As doações de produtos, principalmente de origem animal, aos abrigos montados em Rio do Oeste e Laurentino por causa da enchente devem ser fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos municípios. A recomendação é do Ministério Público. A medida foi tomada porque chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste que a entrega de queijos e outros laticínios naqueles locais estaria ocorrendo sem qualquer registro do serviço de inspeção. É vedado oferecer para consumo produtos que não passaram por fiscalização e que estejam em desacordo com as normas vigentes.
Dada a urgência da resposta, a promotora de Justiça, Lanna Gabriela Bruning Simoni, estabeleceu o prazo de 24 horas para que as Vigilâncias Sanitárias dos dois municípios façam a fiscalização das doações de produtos impróprios ao consumo e promovam seu recolhimento nos abrigos municipais onde estão as pessoas atingidas pela enchente.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.
Foto cedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste