A Receita Federal divulgou o prazo para beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) adquirirem veículos novos. A orientação, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, estabelece que Pessoas com Deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista devem aguardar um período mínimo para adquirir um carro 0-km com o benefício. As regras visam evitar retroatividade de leis tributárias.
Antes da última alteração, feita em julho de 2021, quem comprasse um carro PCD com isenção de IPI precisava aguardar um período de três anos para adquirir um novo veículo com o desconto. Entretanto, após a publicação da Lei 14.183/2021, este prazo caiu para dois anos. Por isso, desde então, proprietários de veículos PCD livres de IPI têm dúvidas sobre quando poderão trocar de carro com o benefício fiscal.
Dessa forma, quem comprou o veículo antes de julho de 2021 terá de esperar o prazo de três anos para adquirir um 0-km com o benefício. Já quem fez a compra depois de julho de 2021 precisará esperar dois anos para ter direito a um novo modelo com a isenção fiscal.
Conforme o advogado Felipe Peralta, do Chamon, Serrano e Amorim Advogados, a Receita Federal baseou a orientação no princípio tributário fundamental. Ou seja, as novas leis tributárias não podem retroagir os benefícios. É o que estabelece o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita adota a norma vigente no momento em que foi concedida a isenção.
Com essas orientações, a Receita deixa claro aos beneficiários os prazos para a compra de um novo veículo PCD com isenção de IPI. A medida busca assegurar a segurança jurídica dos contribuintes, bem como garantir que eles possam aproveitar os benefícios fiscais de maneira adequada. Ou seja, dentro das normas tributárias em vigor.
Fonte: Jornal do Carro