Objetivo é oferecer ao contribuinte com débitos com o município, descontos nos juros e multas
A Prefeitura de Rio do Sul lançou o Programa Refis 2023, que oferece descontos para o contribuinte com débitos com o município. As vantagens podem chegar a até 90% de desconto progressivo nos juros e multas de todos os tributos. Exceto para os casos de ressarcimento ao erário, imputações de débitos e reparações civis, que não podem ser inseridos no programa. Com relação às multas tributárias e não tributárias, o programa pode conceder desconto progressivo de até 60%, com exceção das multas de trânsito.
Para aderir ao Programa, o cidadão precisa vir até a prefeitura de Rio do Sul e assinar termo de adesão. Sendo a primeira opção, para o pagamento até o dia 30 de novembro, cujo requerimento deverá ser interposto até o dia 14 de novembro de 2023.
A segunda opção de pagamento, deverá ser efetuada até o dia 27 de dezembro, cujo requerimento deverá ser interposto, de 16 de novembro até o dia 15 de dezembro.
Os contribuintes com débitos judiciais devem comparecer, no Fórum da Comarca de Rio do Sul, junto ao Departamento de Executivo Fiscal da Prefeitura. Os contribuintes com débitos do exercício, inscritos, ou não, em Dívida Ativa, devem comparecer no Departamento de Arrecadação da Prefeitura.
No caso do contribuinte não puder comparecer nos locais indicados, poderá ser formalizada a adesão por procurador, devidamente munido da respectiva procuração com poderes específicos,
Para aderir ao Refis, o contribuinte obrigatoriamente deverá firmar o termo de adesão, incluindo todos os débitos, podendo, inclusive, incluir os débitos de parcelamentos vigentes e ativos e manter rigorosamente em dia o acordo firmado, pois, no caso de atraso no pagamento, os benefícios do Refis não serão aplicados para a parcela vencida.
Para os débitos em fase de cobrança judicial, ofertar bens em garantia, quitar custas processuais e arcar com os honorários advocatícios. Débitos passíveis de incluir no refis são os consolidados até o dia 30 de setembro deste ano.
O município tem uma estimativa de cerca de R$ 44 milhões de tributos em atraso, oferecendo assim a condição para que o cidadão negocie o pagamento e quite os débitos.
Condições de parcelamento
- No caso do contribuinte pessoa jurídica, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 100 UFM;
- No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 60 UFM;
- No caso do contribuinte, pessoa física e o microempreendedor individual, conforme enquadramento na Lei Complementar nº 123 de 2006, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 30 UFM.
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Rio do Sul