O autor do ataque a creche de Blumenau vai enfrentar júri popular, conforme decisão divulgada pelo Poder Judiciário nesta terça-feira (31). Ele responde pelo assassinato de quatro crianças e outras cinco tentativas de homicídio. Os crimes têm como agravantes: motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos, o que pode aumentar a pena.
De acordo com a 2ª Vara Criminal de Blumenau, “todos os elementos de prova juntados aos autos, especialmente os laudos periciais, relatórios de investigação e testemunhos produzidos durante o contraditório, apontam indícios suficientes de autoria dos nove crimes de homicídio qualificados descritos na denúncia, quatro consumados e cinco tentados”.
Ainda não há data definida para o júri popular do acusado.
Relembre o caso
O homem invadiu a creche Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau, na manhã de 5 de abril, e matou quatro crianças. As vítimas eram Bernardo Cunha Machado, de 5 anos, Bernardo Pabst da Cunha, 4, Larissa Maia Roldo, 7 e Enzo Marchesin Barbosa, 4. Elas brincavam no parque com colegas quando o assassino pulou o muro e as atacou. As quatro morreram antes de serem levadas ao hospital.
Outras cinco precisaram de atendimento médico.
Após o ataque, o assassino foi até o batalhão da Polícia Militar e disse que queria se entregar. Questionado pelos policiais sobre o motivo, respondeu de forma enigmática:
— Já, já, vocês vão saber.
O homem foi preso em flagrante ainda no batalhão e teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte ao ataque. Ele estava na Penitenciária Industrial de Blumenau, no bairro Ponta Aguda, mas poucos dias depois, um relatório do serviço de inteligência da Secretaria de Administração Prisional motivou a mudança para São Cristóvão do Sul, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
Um laudo enviado à Justiça de Santa Catarina apontou que o homem tinha total capacidade de entender os próprios atos quando cometeu o ataque. O perito afirmou que o autor “apresentava, à época dos fatos, total capacidade de entendimento dos seus atos”. Segundo o especialista, o homem tem um distúrbio psiquiátrico, anterior a data do crime, mas isso “não causa incapacidade para todos os atos”.
As audiências de instrução e julgamento ocorreram nos dias 5 e 6 de outubro, quando 16 pessoas contaram o que viram no dia do ataque. O assassino também estava na lista para prestar depoimento, mas pediu dispensa e não falou diante do promotor e da juíza. Após o procedimento, a decisão foi de levar o acusado a júri popular.
Informações NSC Total
Foto: Patrick Rodrigues, NSC Total