Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de quatro cidades de Santa Catarina e 15 do Paraná, foram revistos. A portaria com as novas datas para municípios atingidos pelas chuvas foi publicada na segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
A medida abrange os devedores que moram em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina. Além dos moradores de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas. As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão, por 90 dias, das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas, pelo mesmo prazo, as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Foto/crédito: Prefeitura de Rio do Sul/Divulgação