Um jovem de 26 anos, preso desde abril deste ano após denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi condenado em Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí, a 37 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por estupro de vulnerável contra a irmã. Ela tinha apenas 8 anos de idade na época dos fatos.
Segundo o MP, a pena foi agravada pois o acusado descumpriu medidas protetivas que haviam contra ela e um outro irmão. A sentença contra o investigado foi determinada no dia 6 de julho e divulgada à imprensa nesta quarta-feira (12).
As penas contra o réu foram definidas com base nas Leis Maria da Penha e Henry Borel. O réu também terá que pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil à vítima e R$ 3 mil para a mãe, pois teria também lhe ameaçado após ela descobrir as agressões.
O acusado começa a cumprir sua sentença em regime inicial fechado, pois já estava preso preventivamente. No entendimento da Justiça, o jovem oferecia risco se mantivesse a convivência com os familiares.
Os crimes só teriam cessado porque o réu foi flagrado pela sua namorada na segunda vez que estaria estuprando a irmã. Conforme o promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, os crimes ocorreram duas vezes, no final de novembro de 2022 e também em outro momento anterior.
Os fatos aconteceram primeiro na casa da vítima e depois na casa do réu, que dividem o mesmo terreno. Diante da situação, quando recebeu uma denúncia, o Juiz da Vara Única da Comarca de Rio do Campo, expediu medida protetiva em favor da menina e do outro irmão do condenado, com base na Lei Henry Borel.
Mesmo assim, em abril de 2023 ele descumpriu a medida e, sabendo da proibição, foi até a casa onde os irmãos moram. Após o ocorrido, o magistrado de Rio do Campo pediu a prisão preventiva do réu pelo descumprimento da medida protetiva concedida pela Justiça.
O pedido pela prisão do investigado, segundo o promotor Leonardo Lorenzzon, era necessário para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos.
“Ele teria cortado o fio de transmissão da internet e passou a discutir com sua mãe, a ameaçando, inclusive, dizendo que ia comprar uma arma para matá-la”, afirmou o Ministério Público sobre o caso.
O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado e o direito dele de recorrer da sentença em liberdade foi negado. Logo, a prisão preventiva que havia contra o suspeito acabou sendo mantida.
Saiba mais sobre o estupro de vulnerável e a Lei Henry Borel
É considerada como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos, com ou sem consentimento. Também engloba pessoas que, por enfermidade ou deficiência intelectual, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato ou não possam oferecer resistência.
A Lei 14.344/22 foi batizada como Lei Henry Borel e sancionada em 24 de maio de 2022. Ela homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro, em um caso de grande repercussão e comoção nacional.
Configura como violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente após qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou integridade, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da vítima, cabendo inclusive uma prisão preventiva pelo descumprimento.
A nova lei alterou o Código Penal considerando homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.