A possibilidade da diminuição da jornada de trabalho sem redução do salário foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O texto recebeu dez votos favoráveis e dois contrários, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Conforme o PL 1.105/2023, a redução pode ser feita desde que ocorra um acordo ou convenção coletiva. A atual legislação já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, segundo o senador Paulo Paim, relator do texto, os detalhes da relação não eram explícitos.
O texto, porém, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como é possível atualmente. Na versão original do projeto de lei, era exigido o acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Já na proposta do relator, são mencionados apenas acordos coletivos e convenções coletivas.
O texto também foi alterado para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora teria prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. No entanto, manteve a ideia de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas.
Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados. O único impeditivo é se nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.