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Home Destaque

Bancos são obrigados pela Justiça a devolver em dobro juros de renegociação

Mirador por Mirador
21 de junho de 2024
em Destaque, Economia, Noticias
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Bancos reabrem na Quarta-feira de Cinzas
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Os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por propaganda enganosa sobre suspensão de pagamentos de empréstimos durante a pandemia. A sentença foi dada por Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A associação que os representa, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), também foi condenada, e afirmou que irá recorrer. Agora, os bancos vão precisar devolver em dobro o que foi cobrado com os juros dessas renegociações de dívidas. Não há dados de quantos brasileiros foram afetados.

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O que aconteceu

São três ações coletivas contra esses bancos. Foram abertas por Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva.

Os autores das ações coletivas alegam que os bancos veicularam publicidade enganosa na pandemia. Os bancos ofereceram uma suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, por 60 dias, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Isso ocorreu a partir do dia 16 de março de 2020.

As dívidas suspensas, no entanto, foram renegociadas. Ou seja, tiveram a incidência de novos juros e outros encargos, aumentando a dívida inicialmente contraída.

Isso não teria sido informado aos consumidores. “A oferta publicada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que aprorrogação do vencimento das dívidas seria realizada sem qualquer custo adicional, o que não ocorreu, configurando violação ao dever de boa-fé e à transparência na relação de consumo”, diz a sentença.

O Banco Central afirmou que recebeu 13.843 pedidos sobre prorrogação em desfavor dos bancos entre 1 de abril e 31 de outubro de 2020. Dessas, 3.284 reclamações foram acolhidas pela autarquia.

Os bancos devem restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores com os encargos. Esses valores devem ser corrigidos com juros e descontados da dívida ou serem pagos diretamente aos consumidores.

Devem, ainda, informar os clientes dos termos das ofertas feitas na pandemia, com contrapropaganda. “O objetivo é desfazer os malefícios sociais causados pela publicidade enganosa, informando aos consumidores de maneira clara e precisa sobre os reais termos das ofertas de prorrogação de dívidas e corrigindo as informações anteriormente divulgadas”, diz a sentença.

Além disso, devem reparar o dano moral coletivo com indenização de R$ 50 milhões. O valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

O que dizem os bancos

A Febraban afirmou que essas renegociações seguiram “princícios da informação e transparência”. Disse também que irá recorrer. Veja o posicionamento completo, enviado por e-mail, abaixo:

A Febraban e seus bancos associados, durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população, como a manutenção do funcionamento das agências, essenciais para o pagamento dos benefícios sociais, e a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que garantiu folego financeiro às famílias e empresas. Além disso, os bancos somaram doações que ultrapassaram R$ 2 bilhões. Todo esse movimento seguiu a estrita observância dos princípios da informação e transparência, por meio de comunicações veiculadas na mídia, a boa prática bancária e a regulamentação em vigor.

Nesse contexto, na certeza de que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban recorrerá da decisão, cofiando que irá reverter a decisão. (UOL)

 
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