A partir desta segunda-feira (9), candidatos a cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais iniciam o envio da prestação parcial de contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo para a entrega dos relatórios vai até 13 de setembro e inclui todos os candidatos, mesmo aqueles cujo registro ainda não tenha sido aprovado.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas parcial deve abranger toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Os dados devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas será realizada de forma eletrônica e os eleitores poderão consultar as informações a partir do dia 15 de setembro. A consulta permitirá aos cidadãos verificar detalhes sobre as doações de campanha e o uso dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que são financiados com dinheiro público.
Os partidos e candidatos devem submeter à Justiça Eleitoral, através do SPCE, os seguintes documentos:
- Dados sobre os recursos financeiros recebidos para a campanha, em até 72 horas após o recebimento.
- Relatório parcial detalhando transferências do Fundo Partidário e do FEFC, recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, além dos gastos realizados.
A prestação de contas parcial deve incluir:
- Nomes e CPF das pessoas físicas doadoras ou CNPJ dos partidos e candidatos doadores.
- Especificação dos valores doados.
- Identificação dos gastos realizados, com detalhes dos fornecedores.
- Nome e contato do advogado responsável.
A prestação de contas é uma ferramenta essencial para garantir a transparência na utilização dos recursos de campanha, que incluem tanto dinheiro público quanto doações privadas (dentro dos limites estabelecidos). O detalhamento permite à sociedade fiscalizar o uso das verbas e ao Ministério Público Eleitoral e outros candidatos identificar possíveis irregularidades, ajudando a evitar o abuso do poder econômico e garantir uma disputa eleitoral equilibrada.