O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, no início da noite desta quinta-feira (21), indeferir a candidatura da chapa 2, liderada por Rodrigo Curi, por não atender ao requisito de 30% de negros ou pardos em sua composição. Com a decisão, o nome de Curi não estará nas urnas. Agora, a eleição na OAB/SC será disputada por duas chapas: Vívian De Gann, representante da oposição, e Juliano Mandelli, candidato da situação. Quase 40 mil advogados catarinenses estão aptos a votar. Vivian diz que, a classe está inconformada com a atua gestão e quer mudança.
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