A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável à criação de um cadastro público e pedófilos e agressores sexuais. O projeto de lei (PL) 115/2024 tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e determina que o cadastro fique sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso do mesmo.
De autoria do deputado Carlos Humberto (PL), o texto cita que o acesso ao cidadão só será permitido em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial. Entre os órgãos que poderão usar a base de dados estão as polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário.
Os deputados que integram a CCJ aprovaram a proposta por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP). O argumento foi que o projeto trata da criação de um registro voltado à adoção de políticas públicas para a proteção de crianças e adolescentes.
No entanto, o parlamentar apresentou uma emenda substitutiva global para adequar o texto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um projeto semelhante, do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas.
— No mais, o projeto de lei atende ao princípio da presunção de inocência, especificamente porque o acesso público ao cadastro será restrito a informações exclusivamente de pessoas que possuem decisões judiciais transitadas em julgado. Isso significa que apenas os dados de indivíduos com condenações confirmadas serão acessíveis ao público, incluindo apenas fotos e nomes dos condenados.
O projeto ainda deve passar por análise das comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Direitos Humanos e Família. Após isso, a proposta vai ao plenário.
O que prevê o projeto
O texto prevê que o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais contenha, ao menos, as seguintes informações para uso de órgãos competentes:
Dados pessoais completos, profissão, e foto recente;
Idade e características físicas do agressor;
Endereço do último local de moradia e/ou trabalho;
Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos, com número do processo judicial;
Registro de passagens pela polícia.
Ao público, só deve ficar disponível o nome e foto do agressor, e só até o cumprimento total da pena.