O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), que prevê um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). Agora, o PL 5.395/2023, que deve inserir na legislação o PBP, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são do g1.
O projeto está dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que também está prevista na matéria aprovada pelos senadores. A iniciativa quer diminuir a evasão estudantil e incentivar o término dos estudos pelos estudantes de instituições federais de ensino superior.
Além desta bolsa, a PNAES reúne outras 10 iniciativas, que incluem um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável. A soma dos benefícios não deve superar 1,5 salário mínimo por estudante, com exceção dos indígenas e quilombolas.
O PBP existe desde 2013 e é uma ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a proposta quer atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Agora, aprovado pelo parlamento, o projeto amplia a extensão do auxílio e faz dele lei, para que não possa ser cancelado ou desidratado diante da mudança de governos. O auxílio é concedido a estudantes que não recebem outras bolsas de órgãos governamentais.
Entenda quem pode ter direito à Bolsa Permanência
O estudante que poderá ter direto à bolsa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
- Aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
- Não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
A regra muda para estudantes indígenas e quilombolas
Os estudantes indígenas e quilombolas têm regras diferentes. Confira:
- Podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
- Não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
- O valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.
O governo federal já possui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), que foi criado pelo Decreto 7.234/2010 e oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
*Com informações de Agência Brasil e g1
Fonte: Ana Menezes/Sob supervisão de Luana Amorim/NSC
Foto: Lula Marques, Agência Brasil, Divulgação