As Eleições Municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro. Mas nem todos os eleitores estarão em suas cidades de votação nesta data, por isso, precisam justificar a sua ausência à Justiça Eleitoral. Veja, a seguir, como justificar a ausência de voto no dia da eleição ou depois.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 6 de outubro, conta com três formas de justificar a ausência na mesma data e horário de votação. Vale destacar que também é necessário justificar a falta no segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se for o caso.
Se não puder votar no dia do pleito, a forma mais simples é fazer esse procedimento pelo aplicativo e-Título. Mas também é possível justificar nos locais de votação e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Não consegui justificar no dia da eleição, e agora?
Quando não é possível justificar a ausência no dia da votação, o eleitor pode fazer depois, mas deve ficar atento aos prazos. O processo é feito via requerimento, pelo aplicativo e-Título ou site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser apresentado em qualquer zona eleitoral.
Se a ausência foi no primeiro turno, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro de 2024. Caso seja no segundo turno (se houver), programado para 27 de outubro, o prazo é até 7 de janeiro de 2025.
O que acontece se não justificar o voto?
Eleitores que não justificarem o voto no dia da eleição e nem dentro do prazo de 30 dias depois do pleito, ficarão irregulares com a Justiça Eleitoral. Isso significa aplicação de multa e, caso ocorra por três eleições seguidas, o título será cancelado.
Quem não justifica a ausência fica impedido de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Fonte: TSE