Na quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, por volta das 18h50, a Polícia Militar Rodoviária foi acionada via Central para atender a um acidente de trânsito na SC-340, km 226, no Centro de Presidente Getúlio.
De acordo com a guarnição, um Ford/Ecosport XLS 1.6 Flex, conduzido por um homem de 55 anos, trafegava no sentido Ibirama/Presidente Getúlio quando foi surpreendido por um m VW/Parati 1.6, conduzido por um homem de 60 anos. O condutor do VW/Parati havia parado no acostamento à direita e, ao realizar uma manobra de conversão à esquerda, não percebeu o Ford/Ecosport que seguia logo atrás, cortando sua trajetória.
Com base nos relatos das partes envolvidas e no ponto de impacto, foi constatado que o motorista do VW/Parati, foi o causador do acidente ao não observar o veículo Ford/Ecosport em sua trajetória. O acidente resultou apenas em danos materiais.
Foi oferecido o teste do etilômetro passivo a ambos os condutores. O resultado foi negativo para o motorista do Ford/ Ecosport, mas o condutor do VW/Parati recusou-se a realizar o teste, apresentando teor alcoólico. Diante da recusa, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT). O veículo VW/Parati foi liberado para um condutor habilitado.