As novas tarifas entram em vigor no dia 6 de agosto
Um total de 694 produtos brasileiros ficaram de fora da Ordem Executiva assinada nesta quarta-feira (30) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O documento eleva para 50% a tarifa de importação de diversos itens vindos do Brasil.
Entre os produtos isentos da nova tarifa estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo motores, peças e componentes. Também escaparam do chamado tarifaço polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos.
No entanto, café, frutas e carnes brasileiras não estão entre as exceções e passarão a ser taxados em 50%.
Quais produtos não serão taxados?
– Produtos alimentícios como castanhas (frescas e secas), polpa de laranja e suco de laranja (congelado e fresco) estão fora da lista de taxas do governo Trump;
– Minério de ferro, minérios e concentrados de estanho, lignito e outros minérios;
-Aço inoxidável, aço-liga e outros tipos de aço;
-Carvão e certos derivados;
-Querosene usado em aviação;
-Cobre, cabos e outros;
-Petróleo não refinado e outros combustíveis ou lubrificantes derivados de petróleo;
-Combustível de aviação;
-Aeronaves civis, suas peças e componentes;
-Polpa de madeira e madeira;
-Polpa de algodão, bambu e outros;
-Mica;
-Metais preciosos;
-Energia e produtos energéticos;
-Fertilizantes minerais ou químicos que tenham fósforo e potássio;
-Produtos químicos, como silicone, hidróxido de potássio, entre outros;
-Gás natural, propano, butano, etileno e outros combustíveis;
-Aeronave não tripulada (drone), apenas para voo controlado remotamente, tendo peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas que não ultrapasse 25 kg;
-Instrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial;
-Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos;
-Máquinas de ar-condicionado de janela ou parede;
-Fogões e fornos de cozinha para uso não doméstico;
-Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos;
-Vidro próprio para veículos, aeronaves, foguetes e outros;
-Pistões para motores de aviões, máquinas e outros equipamentos;
-Partes para motores de aviões, como turbinas, para aviação (vale para todas as aeronaves não militares);
-Compressores usados em equipamentos para refrigeração, como ar-condicionado;
-Equipamentos de refrigeração ou congelamento;
-Tubos ou mangueiras plásticos, polímeros ou borracha;
-Centrífugas, exceto secadoras de roupas;
-Máquinas para filtrar ou purificar água;
-Certas máquinas e equipamentos de processamento de dados;
-Baterias de íons de lítio;
-Velas de ignição;
-Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia;
-Papéis, leques de papel, cartas, entre outros;
-Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED;
-Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos;
-Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares;
-Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs);
-Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-deltas;
-Assentos do tipo utilizado em aeronaves.
A lista completa dos produtos que não serão afetados pela nova tarifa também está no Anexo I da Ordem Executiva, publicada no site da Casa Branca. As novas tarifas entram em vigor no dia 6 de agosto, ou seja, em sete dias.
Fonte: Agência Brasil / UOL












