Os suplentes já estão sendo convocados para ocupar imediatamente as vagas
A Justiça determinou o afastamento definitivo de três membros do Conselho Tutelar de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, após uma suposta omissão grave no atendimento a uma criança de 10 anos vítima de agressão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Os conselheiros foram destituídos na manhã desta quarta-feira (9), após notificação formal expedida pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme estabelecido na decisão judicial, o afastamento deveria ocorrer em até 24 horas. Os suplentes já estão sendo convocados para ocupar imediatamente as vagas.
Entenda o que motivou a ação
Em 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de maus-tratos a animais em Presidente Getúlio. No local, além dos animais, os policiais encontraram uma criança com diversos hematomas e escoriações aparentes. O agressor seria o próprio tio do menino, que confessou ter dado tapas e chineladas na criança. Ele foi preso em flagrante.
Diante da situação, a Polícia acionou o Conselho Tutelar. Duas conselheiras foram até o local, mas teriam se recusado a acompanhar a criança até a Delegacia de Polícia, alegando que não seria atribuição do órgão. Além disso, não teriam prestado nenhum suporte imediato e abandonaram o local. Como resultado, o menino foi transportado na mesma viatura que levava o agressor e permaneceu por horas na delegacia, sem alimentação nem acompanhamento institucional.
Posteriormente, a Secretaria de Assistência Social interveio, providenciando acolhimento emergencial, atendimento médico e psicológico. Relatos apontam que a criança relatou dores, dificuldades para dormir e medo de conviver novamente com o agressor.
Além da omissão no momento do flagrante, os conselheiros também não teriam providenciado os pertences pessoais da criança, como roupas e material escolar, nem acompanharam o exame de corpo de delito, realizado apenas com apoio da equipe de acolhimento. Segundo a Promotoria, todos os cinco conselheiros tinham conhecimento da situação e, mesmo assim, teriam agido com descaso, violando os princípios que regem o Conselho Tutelar.
“A atuação do Conselho Tutelar é essencial para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público adotar medidas imediatas para evitar novos danos”, afirmou a promotora Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo.
Ainda de acordo com o MPSC, este não seria um caso isolado: havia registros de outras situações em que os conselheiros teriam agido com negligência ou se omitido diante de crianças e adolescentes em risco. Por isso, além da omissão grave, a reincidência das falhas motivou a ação civil e resultou na sentença que determinou o afastamento imediato dos envolvidos. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: MPSC












