Nova resolução flexibiliza formação de condutores, provas, instrutores e prazos, e promete reduzir burocracia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de extinguir a exigência de formação exclusivamente em autoescolas, o texto atualiza diversos procedimentos para tirar a primeira habilitação. Entre as principais mudanças estão a redução da carga horária mínima para aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da CNH.
Mesmo com as alterações, permanecem obrigatórios o exame teórico, o teste prático e, no caso das categorias profissionais C, D e E, a realização do exame toxicológico. Segundo o governo federal, o objetivo da revisão é reduzir custos e simplificar o processo para o futuro condutor.
Pesquisas citadas pelo Ministério dos Transportes mostram que o valor do processo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir habilitação. Também apontam que quase metade dos condutores que dirige sem CNH afirma não regularizar a situação devido ao custo. Atualmente, estima-se que 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem habilitação — um índice que o governo pretende reduzir com as novas regras.
A seguir, os principais pontos da resolução:
Aulas teóricas
A partir da nova norma, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. A duração e o formato ficam a critério da instituição responsável pelo ensino, desde que obedecidos o conteúdo programático e as diretrizes do Contran.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato poderá assistir ao conteúdo por meio de plataforma do governo federal em:
- autoescolas,
- instituições especializadas em ensino à distância,
- escolas públicas de trânsito,
- órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
O Contran também promove mudanças significativas na etapa prática, incluindo a criação da figura do instrutor autônomo — o que desobriga o candidato a realizar aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima será reduzida de 20 para 2 horas.
O aluno também poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas e na prova prática, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados no sistema oficial receberão notificação pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito. Após a capacitação, será necessário solicitar autorização ao Detran.
Requisitos para atuar como instrutor autônomo:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir ensino médio completo;
- estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que deseja instruir;
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
- possuir autorização do Detran.
Nenhum instrutor poderá atuar sem registro oficial.
Provas teóricas e práticas
As avaliações seguem obrigatórias.
Prova teórica
- questões objetivas de múltipla escolha, em formato físico ou eletrônico;
- duração mínima de 1 hora;
- aprovação mediante acerto mínimo de 20 questões;
- reprovação não limita novas tentativas.
Prova prática
- percurso pré-estabelecido;
- avaliação realizada por comissão com três examinadores;
- possibilidade de usar veículo próprio;
- reprovações não limitam novas tentativas, e a segunda avaliação não terá custos adicionais.
Prazo do processo
O processo de habilitação deixa de ter validade pré-estabelecida. Antes, expirava em 12 meses; agora, só será encerrado em situações específicas definidas pela resolução.
Categorias C, D e E
Para habilitações profissionais (transporte de carga, passageiros e veículos articulados), o Contran prevê simplificação dos procedimentos. Os serviços poderão ser executados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas. O exame toxicológico permanece obrigatório.
Fonte: G1











