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Home Noticias Alto Vale

Contran acaba com obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH, veja o que muda

Valmor Domingos por Valmor Domingos
1 de dezembro de 2025
em Alto Vale, Destaque, Economia, Negocios, Rio do Sul, Santa Catarina, Segurança, Trânsito
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Contran acaba com obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH, veja o que muda

Contran acaba com obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH, veja o que muda. Foto: Reprodução / G1

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Nova resolução flexibiliza formação de condutores, provas, instrutores e prazos, e promete reduzir burocracia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Além de extinguir a exigência de formação exclusivamente em autoescolas, o texto atualiza diversos procedimentos para tirar a primeira habilitação. Entre as principais mudanças estão a redução da carga horária mínima para aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da CNH.

Mesmo com as alterações, permanecem obrigatórios o exame teórico, o teste prático e, no caso das categorias profissionais C, D e E, a realização do exame toxicológico. Segundo o governo federal, o objetivo da revisão é reduzir custos e simplificar o processo para o futuro condutor.

Pesquisas citadas pelo Ministério dos Transportes mostram que o valor do processo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir habilitação. Também apontam que quase metade dos condutores que dirige sem CNH afirma não regularizar a situação devido ao custo. Atualmente, estima-se que 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem habilitação — um índice que o governo pretende reduzir com as novas regras.

A seguir, os principais pontos da resolução:

Aulas teóricas

A partir da nova norma, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. A duração e o formato ficam a critério da instituição responsável pelo ensino, desde que obedecidos o conteúdo programático e as diretrizes do Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato poderá assistir ao conteúdo por meio de plataforma do governo federal em:

  • autoescolas,
  • instituições especializadas em ensino à distância,
  • escolas públicas de trânsito,
  • órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

O Contran também promove mudanças significativas na etapa prática, incluindo a criação da figura do instrutor autônomo — o que desobriga o candidato a realizar aulas práticas em autoescolas.

A carga horária mínima será reduzida de 20 para 2 horas.

O aluno também poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas e na prova prática, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Instrutores autônomos

Instrutores já cadastrados no sistema oficial receberão notificação pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito. Após a capacitação, será necessário solicitar autorização ao Detran.

Requisitos para atuar como instrutor autônomo:

  • ter pelo menos 21 anos;
  • possuir ensino médio completo;
  • estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que deseja instruir;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • possuir autorização do Detran.

Nenhum instrutor poderá atuar sem registro oficial.

Provas teóricas e práticas

As avaliações seguem obrigatórias.

Prova teórica

  • questões objetivas de múltipla escolha, em formato físico ou eletrônico;
  • duração mínima de 1 hora;
  • aprovação mediante acerto mínimo de 20 questões;
  • reprovação não limita novas tentativas.

Prova prática

  • percurso pré-estabelecido;
  • avaliação realizada por comissão com três examinadores;
  • possibilidade de usar veículo próprio;
  • reprovações não limitam novas tentativas, e a segunda avaliação não terá custos adicionais.

Prazo do processo

O processo de habilitação deixa de ter validade pré-estabelecida. Antes, expirava em 12 meses; agora, só será encerrado em situações específicas definidas pela resolução.

Categorias C, D e E

Para habilitações profissionais (transporte de carga, passageiros e veículos articulados), o Contran prevê simplificação dos procedimentos. Os serviços poderão ser executados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas. O exame toxicológico permanece obrigatório.

Fonte: G1

 
Valmor Domingos

Valmor Domingos

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