Decisão do TJSC fixou pen de mais de quatro anos de detenção em processo sobre licitação da ponte que liga os bairros Jardim América e Canta Galo, em Rio do Sul. Processo ainda segue com possibilidade de recurso dos interessados
O ex-prefeito de Rio do Sul e ex-deputado estadual Milton Hobus foi condenado a quatro anos, três meses e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por fraude em uma licitação relacionada à construção da Ponte Dom Tito Buss, entre os bairros Jardim América e Canta Galo. A decisão foi tomada por unanimidade na quinta-feira (27), pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além da pena, Hobus deverá pagar 21 dias-multa.
O ex-secretário municipal Rodrigo Moratelli também foi condenado no mesmo processo, recebendo pena de quatro anos, dois meses e quatro dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa. Apesar da condenação, Hobus poderá recorrer em liberdade, e as medidas relacionadas ao cumprimento da pena deverão ocorrer somente após o encerramento dos recursos. A perda de eventual cargo ou função pública está prevista após o trânsito em julgado.
As defesas de ambos os condenados se manifestaram, na tarde desta sexta-feira (28).
A defesa de Milton Hobus, realizada pelo advogado Rui Pina Cabral, do escritório Abreu & Silva Advogados Associados, informou que apresentará suas manifestações, exclusivamente, no âmbito judicial, com foco em exercer o contraditório e confirmar a inocência de seu cliente, “que foi injustamente condenado ontem, pelo simples fato de ser o Prefeito Municipal à época e não por ter cometido qualquer conduta ilícita”.
Já o próprio Rodrigo Moratelli divulgou uma nota, afirmando sua inocência, em que “não pratiquei nenhuma atividade ilícita, tampouco os fatos apurados evidenciam qualquer conduta irregular de minha parte”.
Confira a nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA RODRIGO MORATELLI
Recebi, com profunda consternação, a notícia da minha condenação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida em 27 de agosto de 2026, decisão da qual discordo na sua integralidade.
Reafirmo que não pratiquei nenhuma atividade ilícita, tampouco os fatos apurados evidenciam qualquer conduta irregular de minha parte. Ao longo de mais de doze anos dedicados à vida pública, atuei como Secretário Municipal de Administração de Rio do Sul e Secretário de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina. A esse período somam-se cinco anos como juiz conciliador ad hoc na Comarca de Rio do Sul, minha atuação como conselheiro fiscal do Hospital Regional e o trabalho voluntário que sempre prestei a diversas entidades. Em todas essas funções, pautei minha conduta pelo respeito às normas, pela ética e pelo compromisso com o devido processo legal. Conheço profundamente as atribuições e responsabilidades que recaem sobre quem ocupa um cargo público, e é justamente por isso que tenho a convicção clara e tranquila de que não cometi nenhum delito.
Vale registrar que, após toda a instrução processual, com oitiva de testemunhas e meu próprio interrogatório, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul, havia proferido, em julho de 2025, sentença absolutória. Essa sentença veio a ser posteriormente anulada, não em razão de qualquer reavaliação das provas ou do mérito da causa, mas exclusivamente porque o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento sobre a competência para julgamento de ex-agentes públicos, determinando que processos como este devem tramitar diretamente nos Tribunais de Justiça.
Registro, ainda, que também fui absolvido em primeiro grau na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa relacionada aos mesmos fatos, processo autônomo conduzido na comarca de Rio do Sul. Essa decisão encontra-se atualmente em fase de recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda sem data de julgamento definida. Ou seja, dois magistrados distintos, em processos e graus de jurisdição diferentes, analisaram detidamente o conjunto probatório e não reconheceram a prática de qualquer ato ilícito de minha parte.
Meu corpo jurídico vai analisar os fundamentos da decisão colegiada, assim que for publicada, e adotará, nos prazos legais, todas as medidas recursais cabíveis para reverter uma condenação que considero injusta e dissociada dos fatos, uma vez que jamais pratiquei ou tive a intenção de praticar qualquer ato destinado a frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
Confio na Justiça e nas instâncias superiores para a devida revisão desta decisão!












