Medida busca proteger pessoas com autismo, idosos, bebês e animais; texto segue para sanção do governador
A venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, aqueles que produzem efeito semelhante a disparos, podem ser proibidas em Santa Catarina. A medida foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (25) pelos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
O Projeto de Lei 11/2023 estabelece a vedação em todo o território catarinense, com o objetivo de proteger a saúde e o bem-estar de idosos, bebês, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com hipersensibilidade sensorial, além de animais que sofrem com o estresse provocado pelo barulho intenso.
Cuidado e respeito social
A proposta foi apresentada em conjunto pelo ex-deputado Egídio Ferrari (PL) e pelo deputado Julio Garcia (PSD). Durante a votação, Julio Garcia destacou que a iniciativa representa “Uma demonstração de cuidado e respeito com as pessoas e com os animais. A matéria não prejudica a indústria, tendo em vista que ela se adaptou, evoluiu, e hoje nós temos a produção de fogos sem a emissão de estampidos”, enfatizou.
Segundo o parlamentar, a medida não causa prejuízos à indústria de pirotecnia, que já dispõe de alternativas silenciosas. “As comemorações, festas, a queima de fogos continuarão sendo promovidas, mas sem prejudicar a vida de quem tem autismo ou sensibilidade aos barulhos”, completou o presidente do Parlamento.
O deputado também reforçou que as celebrações não serão inviabilizadas. “As comemorações e festas continuarão sendo promovidas, mas sem prejudicar a vida de quem tem autismo ou sensibilidade aos barulhos”, completou.

Penalidades e destinação de recursos
O texto aprovado prevê que o descumprimento da futura lei resultará na apreensão dos produtos e na aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.
Após a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do governador do Estado. Caso seja sancionado, passa a valer como lei em Santa Catarina.
Fonte: Agência AL








