O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O pleito ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para eleitores que não compareceram às urnas e possuem a obrigação de votar.
No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno das eleições é tratado como uma votação independente. Assim, eleitores que faltaram aos dois turnos devem justificar a ausência separadamente. A justificativa pode ser realizada presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Pelo e-Título: Após acessar o app, escolha “Mais opções”, selecione o local para justificativa e preencha o formulário com os dados solicitados. Um protocolo será gerado para acompanhar o andamento da solicitação, que será analisada pela zona eleitoral responsável.
- Pelo site do TSE: Na página de Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
- Presencialmente: No cartório eleitoral mais próximo, basta preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O envio pode ser feito por via postal à autoridade da zona eleitoral responsável.
Os dados fornecidos devem coincidir com o cadastro eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará contatar a zona eleitoral para esclarecer as inconsistências. A falta de justificativa pode acarretar sanções, como:
- Multa de R$ 35,13, exceto para eleitores que declararem estado de pobreza, conforme resolução TSE 23.659/2021.
- Impedimentos como tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, entre outros.
Após 7 de janeiro, será possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas eleitorais na página Quitação de Multas. Caso a justificativa seja negada, o juiz eleitoral arbitrará o valor da multa. Para títulos cancelados, devido a três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.
Fonte: Agência Brasil