Empresas e empregadores têm até esta sexta-feira (29) para realizar o pagamento da única ou da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Por lei, o prazo final seria 30 de novembro, mas, como este ano a data cai em um sábado, o pagamento foi antecipado.
O 13º salário, ou “gratificação natalina”, corresponde a 1/12 da remuneração mensal por mês trabalhado ao longo do ano. A primeira parcela é isenta de descontos e equivale a 50% do último salário bruto recebido. Para calcular, o trabalhador pode dividir seu salário bruto de novembro por dois.
A segunda parcela, que inclui os descontos do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.
Além disso, o trabalhador pode optar por receber a primeira parcela do benefício junto com as férias, desde que solicite previamente ao empregador.
O pagamento do 13º salário, exclusivo para trabalhadores contratados pelo regime CLT, é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Funcionários que saíram da empresa antes de dezembro também têm direito à gratificação proporcional.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia neste ano.
Fonte: CNN Brasil