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Home Economia Agricultura/Agronegócio

Empresa madeireira do Alto Vale firma acordo de R$ 800 mil com o Ministério Público para compensação ambiental

Mirador por Mirador
29 de julho de 2024
em Agricultura/Agronegócio, Alto Vale, Destaque, Noticias
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Empresa madeireira do Alto Vale firma acordo de R$ 800 mil com o Ministério Público para compensação ambiental
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Além da indenização, a empresa se comprometeu, no termo assinado com a Promotoria Regional do Meio Ambiente e as Promotorias de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio e Rio do Campo, a recuperar 86,7 hectares de áreas de preservação permanente degradadas em suas fazendas e a destinar pouco mais de 3 milhões de metros quadrados de terras de sua propriedade para a criação de uma unidade de conservação.

O corte da mata nativa para dar lugar ao plantio de pinus e eucalipto em quatro comarcas do Alto Vale do Itajaí resultou num acordo judicial entre uma empresa e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que resultou no pagamento de R$ 800 mil a título de compensação ambiental. No acordo, a indústria do ramo madeireiro também se comprometeu a recuperar as áreas de proteção permanente (APPs) degradadas pela atividade. No total são 86,7 hectares a serem recuperados nos municípios de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio e Rio do Campo.

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O acordo prevê também que a parte destine pouco mais de 3 milhões de metros quadrados de suas terras em Ibirama e Ascurra para serem transformados em uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN), como medida de compensação mitigadora. O termo foi homologado pela Justiça em 20 de junho.

O acordo judicial é resultado de quatro ações civis ajuizadas contra a empresa nas Comarcas de Presidente Getúlio, Ibirama, Rio do Campo e Ituporanga. Assinaram os termos a parte ré, o Promotor de Justiça Regional Adalberto Exterkötter; o Promotor de Justiça Guilherme Brodbeck, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ibirama; o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga; a Promotora de Justiça Juliana da Costa Lima Cangussu, da Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio; e o Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira, da Promotoria de Justiça de Rio do Campo.

A empresa tem quatro meses, a partir da homologação do acordo, para apresentar o protocolo do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e de quatro anos, contados a partir da aprovação do projeto, para a extração das árvores exóticas e a recuperação dos locais degradados. O valor da indenização acordada entre a empresa e o MPSC será pago em 40 parcelas mensais, com reajuste anual pelo INPC. O cálculo obedece a uma escala de valores para cada município pelos danos causados ao ecossistema com a supressão da vegetação nativa.

O maior percentual de indenização pelos danos é referente aos autos do processo da Comarca de Presidente Getúlio, com R$ 581.680,00. Em seguida vem o da Comarca de Ibirama, com R$ 162.400,00. Na sequência estão Rio do Campo, com R$ 29.600,00, e Ituporanga, com R$ 26.320,00. O total de R$ 800 mil será revertido a quatro entidades e órgãos ambientais, que utilizarão os recursos para preservar e proteger o meio ambiente da região do Alto Vale do Itajaí: a Associação Ambientalista Pimentão, de Laurentino; a Associação de Proteção Ambiental Mãe d¿Água, de Ituporanga; o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí; e a Polícia Militar Ambiental em Rio do Sul. Essas instituições deverão apresentar projetos ambientais, em suas áreas de atuação, em benefício da região. As propostas devem ser encaminhadas até 30 de agosto à 4ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul.

A propriedade que corresponde a áreas nos municípios de Ibirama e Ascurra para ser transformada em uma RPPN será transferida em favor da Associação Ambientalista Pimentão, por meio de escritura pública, que deverá providenciar a outorga do imóvel em 60 dias, contados do encerramento do processo de georreferenciamento realizado pelos técnicos da associação. O MPSC vistoriou os imóveis doados, que têm como destino a criação de uma reserva ambiental, e concluiu que as áreas são de interesse ao meio ambiente, para compensar os danos. (Ascom MPSC)

Ações civis n. 5002108-33.2023.8.24-141, 5001718.17.2023.8.24.0054, 50000868-03.2023.8.24.054 e 5003594-80.2023.8.24.0054

 
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