Obrigação vale para empresas com 100 ou mais empregados e busca ampliar a igualdade salarial entre mulheres e homens
Empresas com 100 ou mais empregados já podem atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo começou na segunda-feira (3) e segue até 31 de agosto.
O envio dos dados deve ser realizado pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.
Relatório é previsto em lei
O relatório é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e tem como objetivo ampliar a transparência sobre as diferenças de salários e remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
A legislação também determina que as empresas adotem medidas para promover a igualdade salarial, incluindo mecanismos de fiscalização, transparência nos critérios de remuneração e promoção, além da disponibilização de canais seguros para denúncias de discriminação.
Empresas devem informar critérios de remuneração
Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório reúne informações do eSocial e dados complementares enviados pelas empresas.
Entre as informações exigidas estão os critérios utilizados para remuneração e promoção profissional, a existência de plano de cargos e salários, políticas de incentivo à contratação de mulheres e ações de apoio à parentalidade e à diversidade.
Com esses dados, o governo compara salários, remunerações e a participação de homens e mulheres nos diferentes cargos existentes nas empresas.
Diferenças salariais poderão gerar plano de ação
Caso sejam identificadas diferenças salariais relacionadas ao gênero, a empresa poderá ser notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar um plano de ação com medidas destinadas a corrigir as desigualdades verificadas.
A iniciativa faz parte da política nacional voltada ao fortalecimento da igualdade de oportunidades e da transparência nas relações de trabalho, buscando reduzir disparidades salariais entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes.
Fonte: Agência Brasil












