Justiça entendeu que publicações custeadas com dinheiro público foram utilizadas para promover a imagem do então gestor. Condenação inclui sanções por improbidade administrativa.
Um ex-prefeito do município de Iraní, no Oeste catarinense, foi condenado pela Justiça por utilizar materiais produzidos pela administração municipal para promover a própria imagem durante o exercício do mandato. A decisão reconheceu a prática de improbidade administrativa, ao considerar que a divulgação extrapolou o caráter informativo e institucional exigido para a comunicação pública, transformando ações da prefeitura em ferramenta de promoção pessoal.
De acordo com o processo, foram identificadas publicações e materiais custeados com recursos públicos que destacavam excessivamente a figura do então gestor. A Justiça concluiu que a conduta violou os princípios da administração pública, especialmente os critérios de impessoalidade e moralidade, que determinam que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem beneficiar agentes políticos.
Além do reconhecimento da irregularidade, a sentença prevê penalidades ao ex-prefeito, incluindo sanções previstas na legislação que trata dos atos de improbidade administrativa. O entendimento do Judiciário foi de que houve utilização indevida da máquina pública para obtenção de vantagem de imagem perante a população, prática vedada pela Constituição e pelas normas que regulam a gestão pública.
O caso reforça o entendimento já consolidado nos tribunais de que recursos, canais de comunicação e materiais produzidos pelas prefeituras não podem ser utilizados para enaltecer gestores ou promover campanhas pessoais. A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores.








