Um ex-presidente do clube siciliano Palermo foi preso na Itália como resultado de uma investigação conduzida pela Polícia Federal no Brasil, que descobriu um esquema de pirâmide financeira operado a partir de Balneário Camboriú. Paul Mario Baccaglini Frank, conhecido como Paul Baccaglini, foi detido pela polícia italiana no dia 16 de março em Vailate, na região da Lombardia, segundo comunicado emitido nesta quinta-feira (21).
O mandado de prisão contra ele foi emitido em 2022 pela 1ª Vara Criminal Federal em Itajaí, e desde então integrava a Difusão Vermelha da Interpol, onde estão os criminosos mais procurados do mundo.
Antes de ter presidido o clube, em 2017, ítalo-americano Baccaglini foi estrela do rádio e da televisão – fez carreira na MTV – e também atuou como trader, com um fundo financeiro.
As investigações que envolvem Baccaglini iniciaram em 2019, quando foi deflagrada a operação Quéfren em Balneário Camboriú, Tubarão, Camboriú e na cidade paulista de Barueri. Segundo a PF, a organização criminosa atuava com pirâmide financeira (esquema Ponzi) e na prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O grupo constituiu empresas que atuavam na forma de banco digital, sem autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e prometia rendimentos acima dos juros de mercado, captando recursos financeiros na forma de depósitos em dinheiro ou por meio da negociação de criptomoedas.
A principal empresa envolvida encerrou suas atividades em 2021, alegando que todos os investimentos dos clientes estariam bloqueados em uma conta de corretora de criptomoedas. Posteriormente, essa mesma empresa lavrou boletim de ocorrência acusando uma celebridade italiana de apropriar-se dos recursos.
Baccaglini foi indiciado pela Polícia Federal por integrar organização criminosa; fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira; apropriar-se de valores de que tem a posse ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio; estelionato e lavagem de dinheiro.
Como sócio-oculto, ele é suspeito de ser operador, captador e destinatário final dos recursos financeiros captados por meio de uma pessoa jurídica entre 2018 e 2021, apropriando-se de valores aportados em montante superior a R$ 10 milhões.
Fonte: NSC
foto: Reprodução












