Homem de 68 anos teve prisão domiciliar concedida, mas precisou de nova decisão judicial para deixar o presídio
Uma decisão judicial chamou a atenção em Blumenau após um idoso de 68 anos, que não possui as duas pernas, quase permanecer preso devido à exigência de uso de tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar.
O homem foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por homicídio no trânsito, em decorrência de um acidente ocorrido há cerca de dez anos. A sentença definitiva foi proferida recentemente, e ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau na terça-feira (10).
De acordo com o advogado de defesa, Diego Valgas, o cliente teve as duas pernas amputadas entre 2024 e 2025 em razão de complicações causadas pela diabetes. Diante da idade e do quadro de saúde, a defesa solicitou à Justiça que o cumprimento da pena ocorresse em regime domiciliar. A própria direção do presídio teria informado, por meio de documento, não possuir condições adequadas para mantê-lo na unidade.
Na noite de quinta-feira (12), a Justiça autorizou a prisão domiciliar, condicionando a medida ao uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, ao constatar que o idoso não possui as pernas, a Polícia Penal informou à defesa que ele não poderia ser liberado, já que o dispositivo não pode ser instalado em outras partes do corpo, como o pulso.
Diante do impasse, o advogado acionou o juiz plantonista para revisar a determinação. Por volta das 1h30 da madrugada desta sexta-feira (13), foi autorizada a saída do detento sem o uso do equipamento de monitoramento eletrônico.
O idoso deverá permanecer em casa durante todo o dia, podendo sair apenas em situações relacionadas a atendimento médico.
Fonte: NSC Total












